TJBA - 8003635-34.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/08/2024 03:31
Decorrido prazo de MARLO DA SILVA LIRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:15
Decorrido prazo de MARLO DA SILVA LIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:01
Decorrido prazo de MARLO DA SILVA LIRA em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
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27/07/2024 20:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
27/07/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8003635-34.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Cardio Pulmonar Da Bahia S.a Advogado: Elisa Gradin Vianna Frugoni (OAB:BA39254) Advogado: Larissa Praxedes Coimbra (OAB:BA76152) Reu: Marlo Da Silva Lira Advogado: Flavio Mendonca De Sampaio Lopes (OAB:BA40853) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - BA. 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo nº: 8003635-34.2020.8.05.0001 Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Prestação de Serviços] Autor: AUTOR: CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A Réu: REU: MARLO DA SILVA LIRA A T O O R D I N A T Ó R I O Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Apelado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as contrarrazões do recurso, nos termos do art. 1.010 do CPC, observando-se, quanto aos efeitos, o disposto no art. 1.012 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.
Publique-se.
Salvador, 17 de julho de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006) -
17/07/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 18:46
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2024 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/01/2024 00:21
Decorrido prazo de CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A em 11/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:21
Decorrido prazo de MARLO DA SILVA LIRA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 18:09
Decorrido prazo de CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:09
Decorrido prazo de MARLO DA SILVA LIRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:39
Conclusos para decisão
-
25/11/2023 19:56
Decorrido prazo de MARLO DA SILVA LIRA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 06:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
19/11/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
-
17/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
17/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 18:31
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 05:26
Decorrido prazo de MARLO DA SILVA LIRA em 18/04/2023 23:59.
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13/05/2023 05:26
Decorrido prazo de CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A em 18/04/2023 23:59.
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04/05/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
04/05/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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18/04/2023 17:26
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/04/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 12:19
Expedição de despacho.
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05/04/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 20:44
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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29/03/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 13:32
Expedição de despacho.
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23/03/2023 22:34
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 23/03/2023 17:00 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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23/03/2023 22:33
Juntada de ata da audiência
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22/03/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:46
Juntada de Certidão
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02/12/2022 11:27
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO redesignada para 23/03/2023 17:00 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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10/11/2021 16:33
Juntada de Petição de procuração
-
28/10/2021 21:42
Decorrido prazo de CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A em 28/09/2021 23:59.
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28/10/2021 21:42
Decorrido prazo de MARLO DA SILVA LIRA em 28/09/2021 23:59.
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08/09/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 16:47
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
06/09/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
01/09/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 15:17
Expedição de despacho.
-
01/09/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 13:17
Expedição de despacho.
-
30/08/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2021 00:39
Decorrido prazo de MARLO DA SILVA LIRA em 04/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 23:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 03:20
Publicado Despacho em 09/02/2021.
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10/02/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 16:22
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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09/02/2021 07:53
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
09/02/2021 07:53
Juntada de carta via ar digital
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08/02/2021 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 12:04
Audiência vídeoconciliação designada para 03/03/2021 08:30.
-
12/06/2020 14:48
Audiência conciliação cancelada para 05/05/2020 08:00.
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01/06/2020 04:22
Decorrido prazo de MARLO DA SILVA LIRA em 13/05/2020 23:59:59.
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02/05/2020 10:23
Conclusos para despacho
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30/04/2020 22:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 18:00
Mandado devolvido Negativamente
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09/03/2020 10:47
Publicado Despacho em 06/03/2020.
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06/03/2020 12:46
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
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05/03/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/03/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 14:44
Audiência conciliação designada para 05/05/2020 08:00.
-
13/01/2020 18:58
Conclusos para despacho
-
13/01/2020 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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