TJBA - 8000751-69.2016.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/12/2024 14:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 05/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 11:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 09/09/2024 23:59.
-
28/12/2024 06:53
Decorrido prazo de ALMERINDA DE PINHO JORGE em 02/10/2024 23:59.
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28/12/2024 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE SOUZA SERRA em 02/10/2024 23:59.
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28/12/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCELO VERUSCHKO RIBEIRO COSTA em 02/10/2024 23:59.
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28/12/2024 03:43
Decorrido prazo de RENIALVA BARBOSA BATISTA em 02/10/2024 23:59.
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28/12/2024 03:43
Decorrido prazo de STELITO BONFIM DA SILVA JORGE em 02/10/2024 23:59.
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28/12/2024 03:43
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA BORBA JUNIOR *51.***.*58-01 em 02/10/2024 23:59.
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27/12/2024 13:48
Baixa Definitiva
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27/12/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 21:41
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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18/09/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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13/09/2024 14:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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10/09/2024 19:44
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 26/07/2017 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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10/09/2024 19:43
Expedição de sentença.
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000751-69.2016.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Almerinda De Pinho Jorge Advogado: Marcelo Hamilton De Jesus (OAB:BA43037) Autor: Antonio Roque De Souza Serra Advogado: Marcelo Hamilton De Jesus (OAB:BA43037) Autor: Marcelo Veruschko Ribeiro Costa Advogado: Marcelo Hamilton De Jesus (OAB:BA43037) Autor: Renialva Barbosa Batista Advogado: Marcelo Hamilton De Jesus (OAB:BA43037) Autor: Stelito Bonfim Da Silva Jorge Advogado: Marcelo Hamilton De Jesus (OAB:BA43037) Reu: Renato Oliveira Borba Junior *51.***.*58-01 Advogado: Laysa Valladares Vasconcelos (OAB:BA40366) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Municipio De Santo Amaro Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:8000751-69.2016.8.05.0228 AUTORA: ALMERINDA DE PINHO JORGE AUTOR: ANTONIO ROQUE DE SOUZA SERRA AUTOR: MARCELO VERUSCHKO RIBEIRO COSTA AUTORA: RENIALVA BARBOSA BATISTA AUTOR: STELITO BONFIM DA SILVA JORGE RÉU: RENATO OLIVEIRA BORBA JUNIOR Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ajuizada por ALMERINDA DE PINHO JORGE, ANTONIO ROQUE DE SOUZA SERRA, MARCELO VERUSCHKO RIBEIRO COSTA, RENIALVA BARBOSA BATISTA, STELITO BONFIM DA SILVA JORGE em face de RENATO OLIVEIRA BORBA JUNIOR.
Foi concedida a antecipação de tutela para determinar que o réu cessasse a emissão de quaisquer ruídos para fora do interior do estabelecimento comercial e deferido o pedido de gratuidade da justiça (ID. 4350052).
Embargos de Declaração (ID. 6736276).
Contestação apresentada (ID. 4749132).
Réplica acostada aos autos (ID. 7104768).
A Decisão que concedeu a antecipação de tutela foi revogada (ID. 6606034).
A parte autora requereu a desistência do feito (ID. 456451727).
A parte ré concordou com o pedido autoral de desistência (ID. 457988368). É o relato necessário.
Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC são exceção à regra do artigo 12 do CPC, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC.
Verificada a ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Conforme é cediço, a desistência é admitida até a prolação da sentença. (art. 485, §5º, do CPC), sendo necessário o consentimento do réu, somente após a apresentação de contestação.
Destaco que, nestes autos, houve expressa concordância da parte ré com o pedido de desistência autoral.
Diante do exposto, não havendo óbice à desistência, homologo o pedido e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Ficando determinada a remoção do feito da pauta de audiências do dia 16.10. 2024.
Custas com execução suspensa, face a gratuidade judiciária concedida.
Com o trânsito em julgado certificado, proceda-se à baixa na distribuição e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
30/08/2024 16:40
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 22:31
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/08/2024 23:06
Expedição de despacho.
-
05/08/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8000751-69.2016.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Almerinda De Pinho Jorge Advogado: Marcelo Hamilton De Jesus (OAB:BA43037) Autor: Antonio Roque De Souza Serra Advogado: Marcelo Hamilton De Jesus (OAB:BA43037) Autor: Marcelo Veruschko Ribeiro Costa Advogado: Marcelo Hamilton De Jesus (OAB:BA43037) Autor: Renialva Barbosa Batista Advogado: Marcelo Hamilton De Jesus (OAB:BA43037) Autor: Stelito Bonfim Da Silva Jorge Advogado: Marcelo Hamilton De Jesus (OAB:BA43037) Reu: Renato Oliveira Borba Junior *51.***.*58-01 Advogado: Laysa Valladares Vasconcelos (OAB:BA40366) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Municipio De Santo Amaro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8000751-69.2016.8.05.0228 AUTOR: ALMERINDA DE PINHO JORGE, ANTONIO ROQUE DE SOUZA SERRA, MARCELO VERUSCHKO RIBEIRO COSTA, RENIALVA BARBOSA BATISTA, STELITO BONFIM DA SILVA JORGE REU: RENATO OLIVEIRA BORBA JUNIOR *51.***.*58-01 Vistos, etc.
Defiro o pedido de id. 424307386 conferindo novo prazo de 30 dias para resposta.
Oficie-se ao Município para que apresente resposta no prazo conferido Ademais, designo audiência de instrução para o dia 16 / 10 / 2024, às 08 : 30 horas, no fórum desta comarca.
As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente da intimação destas, devendo o rol ser apresentado até 10 dias da audiência designada.
Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 15 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
18/07/2024 20:20
Expedição de despacho.
-
15/07/2024 21:36
Expedição de ofício.
-
15/07/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:57
Expedição de ofício.
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14/12/2023 04:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 04:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO AMARO em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 10:00
Expedição de ofício.
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23/02/2023 12:02
Expedição de decisão.
-
23/02/2023 12:02
Expedição de Ofício.
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12/01/2023 09:51
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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09/01/2023 14:45
Expedição de decisão.
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20/07/2020 09:07
Decorrido prazo de ALMERINDA DE PINHO JORGE em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 09:07
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE SOUZA SERRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 09:07
Decorrido prazo de MARCELO VERUSCHKO RIBEIRO COSTA em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 09:07
Decorrido prazo de RENIALVA BARBOSA BATISTA em 22/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 09:07
Decorrido prazo de STELITO BONFIM DA SILVA JORGE em 22/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 15:27
Publicado Decisão em 20/05/2020.
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19/05/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 11:03
Decisão de Saneamento e Organização
-
09/08/2017 12:10
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 00:51
Decorrido prazo de ALMERINDA DE PINHO JORGE em 31/07/2017 23:59:59.
-
05/08/2017 00:41
Decorrido prazo de MARCELO VERUSCHKO RIBEIRO COSTA em 31/07/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 01:20
Decorrido prazo de MARCELO HAMILTON DE JESUS em 02/08/2017 23:59:59.
-
03/08/2017 00:58
Decorrido prazo de LAYSA VALLADARES VASCONCELOS em 02/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 00:52
Decorrido prazo de STELITO BONFIM DA SILVA JORGE em 31/07/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO ROQUE DE SOUZA SERRA em 31/07/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 00:52
Decorrido prazo de RENIALVA BARBOSA BATISTA em 31/07/2017 23:59:59.
-
31/07/2017 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 01:43
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 27/07/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 20:32
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2017 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2017 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2017 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2017 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2017 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2017 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2017 01:08
Decorrido prazo de MARCELO HAMILTON DE JESUS em 19/07/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 01:04
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA BORBA JUNIOR *51.***.*58-01 em 17/07/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 01:03
Decorrido prazo de LAYSA VALLADARES VASCONCELOS em 17/07/2017 23:59:59.
-
12/07/2017 00:23
Publicado Intimação em 12/07/2017.
-
12/07/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2017 00:23
Publicado Intimação em 12/07/2017.
-
12/07/2017 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2017 00:05
Publicado Intimação em 12/07/2017.
-
12/07/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2017 00:05
Publicado Intimação em 12/07/2017.
-
12/07/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2017 20:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2017 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 10:11
Expedição de intimação.
-
10/07/2017 10:11
Expedição de intimação.
-
10/07/2017 10:11
Expedição de intimação.
-
10/07/2017 10:11
Expedição de intimação.
-
10/07/2017 10:11
Expedição de intimação.
-
10/07/2017 10:11
Expedição de intimação.
-
10/07/2017 10:11
Expedição de intimação.
-
06/07/2017 12:03
Audiência conciliação designada para 26/07/2017 09:00.
-
06/07/2017 11:57
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
06/07/2017 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
04/07/2017 08:52
Revogada decisão anterior
-
04/04/2017 01:30
Decorrido prazo de MARCELO HAMILTON DE JESUS em 27/03/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 01:04
Decorrido prazo de RENATO OLIVEIRA BORBA JUNIOR *51.***.*58-01 em 10/02/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 16:34
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2017 00:09
Publicado Intimação em 20/03/2017.
-
18/03/2017 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2017 16:31
Juntada de Certidão
-
09/02/2017 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2017 21:34
Expedição de Mandado.
-
01/02/2017 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2017 15:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2017 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/12/2016 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2016 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/12/2016 10:28
Expedição de Mandado.
-
19/12/2016 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2016 22:16
Conclusos para despacho
-
26/10/2016 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2016 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2016 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2016 15:31
Conclusos para decisão
-
23/08/2016 15:31
Distribuído por sorteio
-
23/08/2016 15:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2016
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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