TJBA - 8001107-81.2025.8.05.0185
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001107-81.2025.8.05.0185 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PALMAS DE MONTE ALTO REQUERENTE: JUCEMIR JESUS DE ALMEIDA Advogado(s): ANA LEIDES FREITAS COSTA registrado(a) civilmente como ANA LEIDES FREITAS COSTA (OAB:BA60566) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc.
Verifica-se que o INSS juntou petição de proposta de acordo conforme ID 519560169.
A Parte Autora manifestou pela concordância dos cálculos apresentados pelo INSS, vide ID.519984633. Vieram os autos conclusos. É o que cabe relatar.
DECIDO Diante da concordância, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao tempo que extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, III.
Expeça-se Precatório, ou, em sendo o caso, da requisição de pequeno valor (RPV), devendo os valores ser atualizados pela Autarquia (INSS) a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito do Precatório ou da expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Defiro o quanto requerido pela parte Autora, nos termos Requerido a expedição do competente RPV.
INTIME-SE o INSS para comprovar a implantação do benefício, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a juntada do ofício oriundo da Coordenadoria de Execução Judicial, informando o depósito do numerário em conta remunerada e individualizada por beneficiário, INTIME-SE o(a) patrono(a) da parte Requerente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito.
Na hipótese de requerer a expedição de alvará, deverá observar a disposto do art. 1º, do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 09/2012, com redação dada pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 12/2017, que determina seja a expedição de alvará, para levantamento de valores, realizada a pedido e em nome da parte interessada, ou, exclusivamente, em nome do advogado, desde que assim o requeira, e, a procuração contiver poderes específicos para receber e dar quitação.
Decorrido o prazo decimal, EXPEÇA(M)-SE ALVARÁ(S), após o (s) Credor(es) manifestar(em)-se na forma do artigo supracitado e façam conclusos os autos da execução para extinção.
Deferida a gratuidade da justiça para o Exequente.
Por fim, não havendo pendências a superar, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. Palmas de Monte Alto/BA.
Datado e assinado eletronicamente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES JUIZ DE DIREITO - 1º Substituto -
22/09/2025 15:30
Expedição de intimação.
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22/09/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 11:47
Expedição de intimação.
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18/09/2025 11:47
Homologado o pedido
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18/09/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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18/09/2025 11:07
Conclusos para despacho
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15/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 21:49
Juntada de Petição de P_PROPOSTA DE ACORDO_2923639709 EM 11/09/2025 21:49:52
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02/09/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 22:21
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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28/08/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 08:03
Expedição de intimação.
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20/08/2025 08:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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