TJBA - 8001075-80.2023.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 10:04
Juntada de Certidão
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07/03/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:23
Baixa Definitiva
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24/02/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 11:23
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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19/02/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 02:44
Decorrido prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JANETE CARDOSO DA SILVA E SILVA em 17/12/2024 23:59.
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12/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:24
Expedição de intimação.
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14/11/2024 08:59
Expedição de intimação.
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14/11/2024 08:59
Expedição de intimação.
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14/11/2024 08:59
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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13/11/2024 15:00
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/10/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 09:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:41
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
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17/04/2024 11:00
Juntada de Certidão
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11/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:02
Expedição de intimação.
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09/04/2024 11:02
Expedição de intimação.
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01/04/2024 02:08
Decorrido prazo de RENATA BARROS ANDRADE em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 21:44
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 09:25
Expedição de intimação.
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04/03/2024 09:25
Expedição de intimação.
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01/03/2024 10:14
Outras Decisões
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28/02/2024 13:37
Conclusos para decisão
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27/02/2024 14:30
Processo Desarquivado
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09/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 15:20
Baixa Definitiva
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20/12/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
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20/12/2023 15:20
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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09/12/2023 14:44
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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09/12/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
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22/11/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8001075-80.2023.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Esplanada Autor: Janete Cardoso Da Silva E Silva Advogado: Renata Barros Andrade (OAB:RJ166932) Reu: Unimed Seguradora S/a Reu: Platinum Clube De Beneficios Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8001075-80.2023.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA AUTOR: JANETE CARDOSO DA SILVA E SILVA REU: UNIMED SEGURADORA S/A, PLATINUM CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO (INTIME-SE/CITE-SE, PREFERENCIALMENTE POR MEIO ELETRÔNICO/SISTEMA, caso o réu seja cadastrado.
Se necessário, atribuo a esta decisão força de Carta de Citação) REU: UNIMED SEGURADORA S/A, PLATINUM CLUBE DE BENEFICIOS Nome: UNIMED SEGURADORA S/A Endereço: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346, Cerqueira César, São Paulo – SP, CEP 01.410- 901 Nome: PLATINUM CLUBE DE BENEFICIOS Endereço: Avenida Nilo Peçanha, 50, sala 1316, Centro – Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.020-906
Vistos.
Este processo seguirá o rito previsto na Lei nº 9.099/95.
Este processo tramitará de acordo com os benefícios previstos no artigo 1.048, I do CPC e na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Defiro a gratuidade de justiça, pois a parte autora é pessoa natural, alegou insuficiência de recursos financeiros e os documentos colacionados com a inicial corroboram a afirmação (art. 99, § 3º, do CPC).
Em face da hipossuficiência do(a) consumidor(a)/autor(a) (art. 6, inciso VIII, do CDC), DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, estabelecendo-se como regra de produção probatória, a fim de possibilitar o exercício pleno do contraditório pela parte demandada.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência (juízo 100% digital): Data:27/09/2023, às 12:00H.
Local: videoconferência (Lifesize) 1- Para ingresso na sala de reunião virtual: Esplanada - 1ª Vara Cível o participante poderá utilizar um computador, notebook ( a orientação é utilizar o navegador Google Chrome fazer o download e baixar o link: lifesize, no tablet ou celular baixar e instalar o aplicativo: lifesize.
Após baixar o link coloca o nome (do participante) e o número da extensão da sala que é 519215, ou acessar o endereço: https://call.lifesizecloud.com/519215.
Que as partes ao acessar a sala, caso seja solicitado código/senha, utilizar: 519215# 2-Recomenda-se: 1- Utilizar fone de ouvido 2- Recusar chamado de telefone, caso esteja utilizando o celular 3- Usar uma boa rede de internet 4- Celular totalmente carregado 5- Baixar o aplicativo com antecedência 6- Estar em um local silencioso 7- Apresentar documento com foto no momento da audiência Caso não disponha de recursos tecnológicos para participar da audiência virtual, entrar em contato com o Cartório da vara Cível de Esplanada/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3427-1696/1521 ou e-mail: [email protected], para o devido agendamento de comparecimento pessoal ao Fórum Moisés Ávila de Almeida, situado na Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, Esplanada-BA, CEP: 48.370-000 Cite-se a parte requerida para comparecer à audiência e, não havendo acordo, apresentar defesa escrita ou oral até o dia da audiência, sob pena de confissão e/ou revelia.
Intime-se a parte autora para comparecer à audiência (via DJE), ressalvando que a ausência injustificada ensejará a extinção processual e a condenação em custas (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
Caso haja preliminares ou documentos apresentados na contestação, a parte autora poderá se manifestar até o encerramento da audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Após a audiência de conciliação, tornem conclusos para julgamento.
Atribuo ao presente ato força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
19/10/2023 22:32
Expedição de citação.
-
19/10/2023 22:32
Expedição de citação.
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19/10/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 22:32
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2023 18:07
Decorrido prazo de RENATA BARROS ANDRADE em 24/08/2023 23:59.
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27/09/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 12:57
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 27/09/2023 12:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
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27/09/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
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30/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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30/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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24/08/2023 15:18
Juntada de Certidão
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01/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:20
Expedição de citação.
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31/07/2023 17:20
Expedição de citação.
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31/07/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 17:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 27/09/2023 12:00 V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA.
-
27/07/2023 16:01
Outras Decisões
-
27/07/2023 09:04
Conclusos para despacho
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26/07/2023 16:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/07/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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