TJBA - 8017024-23.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8017024-23.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:BA38732) Reu: Glamurosa Bijuterias E Presentes Ltda - Me Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Alienação Fiduciária] nº 8017024-23.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s) do reclamante: PEDRO ROBERTO ROMAO REU: GLAMUROSA BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão proposta por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, em face de GLAMUROSA BIJUTERIAS E PRESENTES LTDA - ME, processo que se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias.
Foi concedida a medida liminar requerida pela parte autora na decisão de ID 31042328, contudo, todos mandados de busca e apreensão nos ID´s(42246089, 49708444, 173734829, 208895945, 389098800 e 423677925) foram devolvidos negativos por desídia da parte autora, por não entrar em contato com a Central de Mandatos para viabilizar os meios necessários para que o Oficial cumprisse com a determinação judicial.
Nesse sentido, após a expedição de cada mandado sem diligência do autor foi determinada intimação pessoal no prazo de 05 dias para que a parte autora prosseguisse com o andamento do feito, com advertência de extinção do processo, nos termos do art. 485, §1º do Código de Processo Civil.
Ademais, verifica-se nos autos que o autor foi intimado novamente pessoalmente no 433729840 para a prática de atos processuais, mediante carta com aviso de recebimento, tendo o AR retornado devidamente assinado (ID 438391907), mas se manteve inerte.
Assim, quando o autor deixa de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 dias, motiva a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, revogo a medida liminar concedida, resolvendo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Salvador, 29 de abril de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Ml -
17/07/2024 21:11
Baixa Definitiva
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17/07/2024 21:11
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 21:58
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/06/2024 23:59.
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16/05/2024 20:14
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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16/05/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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29/04/2024 15:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
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08/04/2024 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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08/04/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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15/03/2024 18:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:21
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 14:20
Expedição de carta via ar digital.
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04/03/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2024 21:12
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:00
Mandado devolvido Negativamente
-
07/12/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:59
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 01:40
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 01:03
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:54
Expedição de carta via ar digital.
-
15/10/2023 01:15
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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15/10/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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10/10/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 02:14
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 01:29
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 25/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 22:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
05/08/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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01/08/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 16:00
Mandado devolvido Negativamente
-
18/06/2023 14:17
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
05/06/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
22/05/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2022.
-
27/10/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
07/10/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 01:01
Mandado devolvido Negativamente
-
27/06/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2022 09:28
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 07:50
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2022.
-
13/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 05:50
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 30/03/2022 23:59.
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25/03/2022 00:45
Mandado devolvido Negativamente
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09/03/2022 11:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2022.
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09/03/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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05/03/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 17:21
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/11/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 03:55
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 23/09/2020 23:59:59.
-
04/01/2021 01:43
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 17/08/2020 23:59:59.
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26/10/2020 12:42
Publicado Decisão em 04/09/2020.
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03/09/2020 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
28/08/2020 18:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2020.
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13/08/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 20:03
Mandado devolvido Negativamente
-
23/05/2020 01:47
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:49
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
16/03/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 09/03/2020.
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06/03/2020 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2020 21:09
Mandado devolvido Negativamente
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11/12/2019 18:06
Expedição de Mandado via #Não preenchido#.
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06/12/2019 12:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 00:16
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 03/12/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2019.
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06/11/2019 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2019 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2019 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2019 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 02:26
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 04/09/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 08:21
Publicado Decisão em 12/08/2019.
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09/08/2019 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 01:12
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 08/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2019 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 12:08
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2019 13:37
Conclusos para despacho
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24/07/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2019 03:20
Publicado Despacho em 18/07/2019.
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18/07/2019 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 13:12
Conclusos para despacho
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17/06/2019 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 08:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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