TJBA - 8080244-92.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/08/2024 05:52
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMARA BEZERRA em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:27
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2024 03:35
Decorrido prazo de JEFFERSON GONCALVES DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMARA BEZERRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:20
Decorrido prazo de JEFFERSON GONCALVES DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 03:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMARA BEZERRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:06
Decorrido prazo de JEFFERSON GONCALVES DE ALMEIDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMARA BEZERRA em 12/08/2024 23:59.
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28/07/2024 16:38
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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28/07/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8080244-92.2019.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Jefferson Goncalves De Almeida Advogado: Danilo Costa Dos Santos Amorim (OAB:BA54827) Advogado: Valdenir Brito Guimaraes (OAB:BA57711) Parte Re: Marco Antonio Camara Bezerra Advogado: Marcela Conceicao Do Nascimento (OAB:BA47583) Advogado: Daniel Santos Praxedes Souza (OAB:BA47201) Advogado: Emanuelle Silva Borges Da Hora (OAB:BA69604) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8080244-92.2019.8.05.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: JEFFERSON GONCALVES DE ALMEIDA PARTE RE: MARCO ANTONIO CAMARA BEZERRA Vistos etc.
JEFFERSON GONCALVES DE ALMEIDA interpõe embargos de declaração, em face da sentença lançada aos fólios, alegando, em resumo, que sagrou-se vencedor da reintegração da posse, no valor total de R$ 128.818,18, ou seja o embargado só obteve êxito em R$ 14.500,00, menos de 10% da causa, não havendo falar em sucumbência recíproca.
Intimado, manifestou-se o embargado.
DECIDO.
Os embargos de declaração prestam-se tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e ainda corrigir erro material, o que não é o caso sob exame.
Nesse sentido, não cabe a utilização dos embargos de declaração como forma de reconsiderar a decisão embargada, manejando o embargante, por via inadequada, o seu inconformismo.
Enfim, o certo é que a questão relevante para a solução da lide foi devidamente apreciada e fundamentada, de modo que qualquer alteração somente poderá ser feita em sede de apelação.
Nesses termos, conheço dos embargos de declaração para negar-lhes provimento, por ausência de vícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Por questão de celeridade, manifeste-se o apelado quanto ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 dias.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia.
Salvador, 17 de julho de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
17/07/2024 19:40
Expedição de sentença.
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17/07/2024 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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13/06/2024 18:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMARA BEZERRA em 10/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:03
Decorrido prazo de JEFFERSON GONCALVES DE ALMEIDA em 10/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:42
Decorrido prazo de JEFFERSON GONCALVES DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 13:42
Juntada de Petição de contra-razões
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30/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 28/05/2024.
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30/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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29/05/2024 01:03
Decorrido prazo de JEFFERSON GONCALVES DE ALMEIDA em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 11:22
Expedição de despacho.
-
22/05/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 15:37
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2024 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2024 04:30
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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25/04/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 12:07
Expedição de sentença.
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16/04/2024 14:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/12/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 19:52
Decorrido prazo de JEFFERSON GONCALVES DE ALMEIDA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMARA BEZERRA em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 13:59
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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22/11/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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29/10/2023 22:13
Juntada de Petição de alegações finais
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25/10/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:42
Juntada de Termo de audiência
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05/10/2023 13:41
Desentranhado o documento
-
05/10/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 02:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMARA BEZERRA em 03/07/2023 23:59.
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05/07/2023 03:35
Decorrido prazo de JEFFERSON GONCALVES DE ALMEIDA em 28/06/2023 23:59.
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04/07/2023 03:37
Decorrido prazo de JEFFERSON GONCALVES DE ALMEIDA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 05:44
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMARA BEZERRA em 28/06/2023 23:59.
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07/06/2023 12:16
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 19:51
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
02/06/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 23:24
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/10/2023 11:00 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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31/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 09:30
Expedição de carta via ar digital.
-
21/03/2023 09:30
Expedição de carta via ar digital.
-
17/03/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/03/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/06/2023 11:00 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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29/01/2023 08:51
Decorrido prazo de JEFFERSON GONCALVES DE ALMEIDA em 20/09/2022 23:59.
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29/01/2023 08:51
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMARA BEZERRA em 20/09/2022 23:59.
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10/11/2022 16:11
Publicado Despacho em 26/08/2022.
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10/11/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
21/10/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:29
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMARA BEZERRA em 22/08/2022 23:59.
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23/08/2022 15:41
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:41
Juntada de Petição de procuração
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22/08/2022 22:27
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2022 16:42
Publicado Despacho em 27/07/2022.
-
31/07/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2022
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26/07/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:41
Juntada de Petição de procuração
-
05/05/2022 06:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMARA BEZERRA em 04/05/2022 23:59.
-
30/03/2022 09:33
Expedição de carta via ar digital.
-
16/08/2021 22:21
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 12:33
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
27/07/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
21/07/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
02/07/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 18:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMARA BEZERRA em 30/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 12:37
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 12:37
Juntada de Decisão
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28/06/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2021 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/06/2021 07:52
Conclusos para despacho
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15/06/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 17:11
Publicado Despacho em 02/06/2021.
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11/06/2021 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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01/06/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 16:47
Conclusos para despacho
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05/05/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2020 16:13
Conclusos para despacho
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22/06/2020 22:02
Juntada de Petição de comunicações
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21/05/2020 11:47
Expedição de despacho via Sistema.
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20/05/2020 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 14:16
Conclusos para despacho
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17/04/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/03/2020 08:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JEFFERSON GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *94.***.*00-53 (PARTE AUTORA).
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03/03/2020 16:07
Conclusos para despacho
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20/01/2020 23:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 09:27
Conclusos para despacho
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04/12/2019 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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