TJBA - 8000344-43.2016.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:42
Juntada de Edital
-
11/06/2025 09:42
Expedição de Edital.
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06/05/2025 09:57
Expedição de Edital.
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23/04/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:23
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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14/02/2025 16:55
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 09:48
Conclusos para decisão
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08/10/2024 18:04
Decorrido prazo de VIVALDO XAVIER FILHO em 26/09/2024 23:59.
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30/08/2024 23:04
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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30/08/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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20/08/2024 05:53
Decorrido prazo de VIVALDO XAVIER FILHO em 12/08/2024 23:59.
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19/08/2024 22:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
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18/08/2024 18:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA LOPES em 12/08/2024 23:59.
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28/07/2024 17:01
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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28/07/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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24/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000344-43.2016.8.05.0073 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Curaça Requerente: Wanderson Lopes Dos Santos Advogado: Vivaldo Xavier Filho (OAB:BA15428) Interessado: Maria Aparecida Pereira Lopes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO n. 8000344-43.2016.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA REQUERENTE: WANDERSON LOPES DOS SANTOS Advogado(s): VIVALDO XAVIER FILHO (OAB:BA15428) INTERESSADO: MARIA APARECIDA PEREIRA LOPES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Por ser a parte autora beneficiária da gratuidade processual, bem como houve necessidade de deslocamento do perito da comarca de Juazeiro para a de Curaçá com o escopo de realizar a perícia, arbitro os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o sr.
Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Sobre o laudo pericial, manifestem-se as partes.
Dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente como mandado/ofício para todos os fins.
CURAÇA/BA, 15 de julho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
17/07/2024 19:44
Expedição de intimação.
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15/07/2024 23:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/07/2024 16:26
Conclusos para decisão
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18/05/2024 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/03/2024 08:21
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 10:17
Juntada de Petição de ofício
-
12/07/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 10:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/07/2023 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 13:57
Expedição de ofício.
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16/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 20:34
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 10:31
Expedição de ofício.
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23/03/2023 10:23
Juntada de informação
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23/08/2022 12:51
Juntada de informação
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16/07/2022 01:12
Decorrido prazo de VIVALDO XAVIER FILHO em 15/07/2022 23:59.
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24/06/2022 09:52
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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24/06/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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19/06/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2022 09:47
Juntada de informação
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07/01/2022 09:54
Expedição de citação.
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07/01/2022 09:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2021 09:38
Conclusos para despacho
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04/10/2021 09:37
Expedição de citação.
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16/06/2021 20:22
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA PEREIRA LOPES em 14/06/2021 23:59.
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26/05/2021 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2021 14:51
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2021 15:25
Expedição de citação.
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15/11/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 08:44
Conclusos para despacho
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10/03/2020 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2019 06:37
Decorrido prazo de VIVALDO XAVIER FILHO em 13/03/2019 23:59:59.
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14/02/2019 01:37
Publicado Intimação em 14/02/2019.
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14/02/2019 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 13:21
Expedição de intimação.
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13/09/2016 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2016 11:05
Conclusos para decisão
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12/09/2016 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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