TJBA - 8002704-86.2022.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/03/2025 16:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/03/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 12:02
Juntada de Petição de apelação
-
21/02/2025 18:03
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 16:38
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2025 18:05
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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16/02/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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06/02/2025 17:25
Juntada de Petição de procuração
-
30/01/2025 18:51
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8002704-86.2022.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Lecia Silva De Sena Advogado: Rafael De Jesus Moreira (OAB:SP400764) Reu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Ato Ordinatório: Processo Nº 8002704-86.2022.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LECIA SILVA DE SENA REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificar o seu não comparecimento na audiência de conciliação. 2 - INTIMEM-SE ambas as partes, por meio de seus (suas) advogados (as) constituídos (as), para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do interesse na produção de outras provas e demonstrar sua pertinência.
Luís Eduardo Magalhães, 27 de agosto de 2024.
Documento assinado digitalmente -
28/09/2024 18:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/08/2024 23:59.
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28/09/2024 14:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 05/09/2024 23:59.
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27/09/2024 19:17
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/08/2024 23:59.
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27/09/2024 18:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 13/08/2024 23:59.
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27/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:52
Decorrido prazo de LECIA SILVA DE SENA em 05/09/2024 23:59.
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13/09/2024 22:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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13/09/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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05/09/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
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23/08/2024 16:32
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 20/08/2024 09:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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22/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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20/08/2024 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 04:17
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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20/08/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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12/08/2024 08:31
Recebidos os autos.
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09/08/2024 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
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07/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 15:04
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 20/08/2024 09:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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06/08/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES
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27/07/2024 20:09
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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27/07/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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24/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8002704-86.2022.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Lecia Silva De Sena Advogado: Rafael De Jesus Moreira (OAB:SP400764) Reu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002704-86.2022.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: LECIA SILVA DE SENA Advogado(s): RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB:SP400764) REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado(s): JOSE ANTONIO MARTINS (OAB:BA31341-A) DESPACHO
Vistos.
Face à ausência de conciliador judicial vinculado a esta unidade judiciária, com vistas a possibilitar a regular tramitação do feito e evitar prejudicialidade na prática dos atos, determino a inversão momentânea da ordem dos atos processuais e deixo de designar audiência de conciliação ou mediação neste primeiro momento, para velar pela duração razoável do processo (art. 5°, inciso LXXVIII da CF c/c art. 139, inciso II, do CPC).
Já tendo sido apresentada a contestação, desde já, INTIME-SE a parte autora para sua oitiva/manifestação e eventual produção probatória, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, consoante inteligência do art. 351 do CPC.
Somente após isso, proceda o cartório à inclusão do feito em PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, nos termos do art. 334, caput, do CPC, podendo ser realizada por videoconferência, conforme permissão do art. 6° do Ato Normativo Conjunto n° 03/2022 da Presidência do Gabinete do TJBA.
Em consonância com a inteligência dos § § 2° e 3° do art. 166 do CPC, oportunamente registro que se tratando de CONCILIAÇÃO (casos em que não houver vínculo anterior entre as partes), o conciliador poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.
Por outro lado, caso seja MEDIAÇÃO (casos em que houver vínculo anterior entre as partes, o mediador auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Advirta-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do § 8º do art. 334 do CPC.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestações, certifique-se nos autos.
Somente após, venham os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado do mérito.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
16/07/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:08
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 29/07/2024 10:00 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, #Não preenchido#.
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04/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 27/03/2024 23:59.
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04/04/2024 04:33
Decorrido prazo de LECIA SILVA DE SENA em 27/03/2024 23:59.
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04/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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04/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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04/04/2024 01:21
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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04/04/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 10:51
Recebidos os autos.
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19/03/2024 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES
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06/03/2024 11:11
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 29/07/2024 10:00 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES.
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06/03/2024 09:06
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 01:22
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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18/02/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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07/02/2024 19:42
Outras Decisões
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27/06/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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