TJBA - 8000532-77.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 20:48
Publicado Despacho em 26/09/2025.
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26/09/2025 20:48
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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25/09/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: TUTELA CÍVEL (12233) n. 8000532-77.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: FABRICIO NICACIO FERREIRAEndereço: 2 andar, 152, apt 104, centro, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GRAZIELLE NOBREGA MATOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GRAZIELLE NOBREGA MATOS, JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO, SOCRATES DE PADUA BARRETO CORREIA RÉU: Nome: CENTRO EDUCACIONAL HYARTE-ML LTDAEndereço: RUA MAURILIO SAGRADO, AV.
JOSÉ ANDRADE SOARES,, S/N, FACULDADE ATENAS - CAMPUS VALENÇA, NOVO HORIZONTE, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ALTAIR GOMES CAIXETA DESPACHO Vistos etc., Trata-se de Ação de TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE, movida por FABRICIO NICACIO FERREIRA, em face de FACULDADE ATENAS - CAMPUS VALENÇA.
Com a inicial, juntou documentos.
No ID n. 365218020, concedida a liminar.
No ID n. 395320982, contestação intempestiva, conforme certidão de ID n. 406272559 No ID n. 408570183, petição informando cumprimento da liminar.
No ID n. 492241043, despacho intimando a parte autora sobre os documentos apresentados pela parte ré.
No ID n. 507284388, certidão informando que a parte autora deixou transcorrer o prazo, sem manifestação.
Tendo em vista a certidão de ID 507284388, intime-se pessoalmente a parte autora para mostrar interesse em prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 18 de setembro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
24/09/2025 09:47
Expedição de Mandado.
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24/09/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:15
Conclusos para despacho
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01/07/2025 12:32
Conclusos para decisão
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01/07/2025 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ALTAIR GOMES CAIXETA em 23/04/2025 23:59.
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26/03/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 19:34
Decorrido prazo de FABRICIO NICACIO FERREIRA em 18/09/2023 23:59.
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14/12/2023 13:50
Conclusos para despacho
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14/12/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 18:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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03/10/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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04/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:52
Decorrido prazo de SOCRATES DE PADUA BARRETO CORREIA em 27/08/2023 06:00.
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31/08/2023 17:52
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL BITTENCOURT GALVAO em 27/08/2023 06:00.
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31/08/2023 17:52
Decorrido prazo de GRAZIELLE NOBREGA MATOS em 27/08/2023 06:00.
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25/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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25/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 20:08
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 19:15
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 09:30
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 12:21
Expedição de decisão.
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22/08/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 09:22
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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20/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2023 13:34
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 13:33
Expedição de decisão.
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22/03/2023 09:21
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada para 20/03/2023 11:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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20/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 04:08
Mandado devolvido Positivamente
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27/02/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 10:52
Expedição de decisão.
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27/02/2023 10:52
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada para 20/03/2023 11:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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22/02/2023 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
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14/02/2023 12:44
Conclusos para decisão
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14/02/2023 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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