TJBA - 0514815-88.2017.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0514815-88.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ivonice Santos Mascarenhas Da Silva Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Fernando Luis Figueiredo Da Silva Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Eunice Cordeiro Santos Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Maria Mirailda Da Silva Almeida Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Antonio Carlos De Almeida Pereira Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Maria Elza Dos Santos Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Elisene De Souza Ferraz Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Sandoval Farias Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Cristiana Guerra Pereira Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Evanilde Costa De Santana Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Maria De Lourdes Nogueira De Queiroz Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Reu: Traditio Companhia De Seguros S.a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Marcelo Brazil Ferreira (OAB:BA8837) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0514815-88.2017.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de demanda ajuizada por IVONICE SANTOS MASCARENHAS DA SILVA e outros (10) em face de TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S/A e outro (1), pleiteando a condenação dos acionados ao pagamento de indenização no valor necessário ao conserto dos imóveis, bem como o pagamento da multa prevista no contrato entabulado entre as partes.
Da leitura dos autos, verifica-se que o feito encontra-se pendente da análise dos Agravos de Instrumento nºs 1005062-38.2020.4.01.0000 e 1004202-37.2020.4.01.0000 interpostos pelos réus, na Justiça Federal, acerca da fixação da competência para processamento e julgamento da presente demanda.
Contudo, no curso da demanda, foi noticiada a afetação ao Tema 1039 pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.799.288/ PR, requerendo, assim, o réu TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS S/A e a parte autora, a suspensão do feito conforme determinado pelo STJ - ID’s. 455102778 e 455303003.
Decido.
Como bem pontuaram as partes, o STJ determinou a suspensão de todos os processos atinentes ao tema, até posterior julgamento.
Com efeito, a questão submetida a julgamento decai sobre a “Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação.”.
Assim sendo, determino a suspensão do feito até o julgamento do Tema 1039/STJ.
Após a baixa da suspensão pelo E.
Tribunal, deverá o Cartório certificar o andamento dos Agravos de Instrumento nºs 1005062-38.2020.4.01.0000 e 1004202-37.2020.4.01.0000 e, sendo o caso, juntar os respectivos Acórdãos, fazendo os autos conclusos na sequência.
Intimem-se, cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
11/10/2024 13:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
26/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 0514815-88.2017.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ivonice Santos Mascarenhas Da Silva Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Fernando Luis Figueiredo Da Silva Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Eunice Cordeiro Santos Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Maria Mirailda Da Silva Almeida Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Antonio Carlos De Almeida Pereira Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Maria Elza Dos Santos Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Elisene De Souza Ferraz Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Sandoval Farias Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Cristiana Guerra Pereira Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Evanilde Costa De Santana Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Autor: Maria De Lourdes Nogueira De Queiroz Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:BA44342) Reu: Traditio Companhia De Seguros S.a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Marcelo Brazil Ferreira (OAB:BA8837) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Processo nº.0514815-88.2017.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que no evento 204424142 a parte ré requereu o sobrestamento da presente demanda, tendo em vista que interpôs Agravo de Instrumento de nº 1005062-38.2020.4.01.0000.
Considerando o lapso temporal da manifestação em questão até o presente momento, determino que sejam intimadas as partes para que manifestem interesse no prosseguimento do feito, ou que colacionem aos autos da presente demanda eventual decisão prolatada em instância superior, advertindo-se que, no silêncio, o processo poderá será extinto, conforme o caso, por negligência da parte, na forma do artigo 485, II, do CPC, OU, ainda, por abandono da causa (artigo 485, III, do CPC).
Destaco que a intimação deverá ser inicialmente procedida através do(a) advogado(a) habilitado(a) e, não havendo resposta no prazo de 5 dias, deverá ser intentada, POR ATO ORDINATÓRIO, a intimação pessoal, por carta com aviso de recebimento, para manifestação também em 5 dias.
Na sequência, apenas com tudo atendido, conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
17/07/2024 23:35
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
15/02/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
10/02/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 18:16
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
-
30/05/2022 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/05/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 09:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 31/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 31/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:07
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DE QUEIROZ em 31/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:06
Decorrido prazo de EVANILDE COSTA DE SANTANA em 31/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:06
Decorrido prazo de CRISTIANA GUERRA PEREIRA em 31/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:05
Decorrido prazo de SANDOVAL FARIAS em 31/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:04
Decorrido prazo de ELISENE DE SOUZA FERRAZ em 31/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:04
Decorrido prazo de MARIA ELZA DOS SANTOS em 31/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA em 31/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:03
Decorrido prazo de MARIA MIRAILDA DA SILVA ALMEIDA em 31/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:03
Decorrido prazo de EUNICE CORDEIRO SANTOS em 31/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:03
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS FIGUEIREDO DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:03
Decorrido prazo de IVONICE SANTOS MASCARENHAS DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
28/03/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 16:36
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
01/11/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2021
-
11/10/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/08/2021 16:53
Expedição de Ofício.
-
20/07/2020 04:47
Decorrido prazo de IVONICE SANTOS MASCARENHAS DA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 04:47
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS FIGUEIREDO DA SILVA em 03/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 04:47
Decorrido prazo de EUNICE CORDEIRO SANTOS em 03/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 04:47
Decorrido prazo de MARIA MIRAILDA DA SILVA ALMEIDA em 03/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 04:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 04:47
Decorrido prazo de MARIA ELZA DOS SANTOS em 03/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 04:47
Decorrido prazo de ELISENE DE SOUZA FERRAZ em 03/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 04:47
Decorrido prazo de SANDOVAL FARIAS em 03/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 04:47
Decorrido prazo de CRISTIANA GUERRA PEREIRA em 03/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 04:47
Decorrido prazo de EVANILDE COSTA DE SANTANA em 03/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 04:47
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NOGUEIRA DE QUEIROZ em 03/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 04:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 03/06/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 04:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 03/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 15:51
Publicado Despacho em 19/05/2020.
-
21/05/2020 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 19:19
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 07:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2020.
-
15/05/2020 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 17:21
Conclusos para decisão
-
07/05/2020 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2020 00:00
Expedição de documento
-
07/05/2020 00:00
Documento
-
07/05/2020 00:00
Documento
-
07/05/2020 00:00
Documento
-
07/05/2020 00:00
Documento
-
07/05/2020 00:00
Documento
-
07/05/2020 00:00
Documento
-
07/05/2020 00:00
Petição
-
07/05/2020 00:00
Documento
-
07/05/2020 00:00
Petição
-
07/05/2020 00:00
Documento
-
07/05/2020 00:00
Petição
-
07/05/2020 00:00
Documento
-
07/05/2020 00:00
Documento
-
07/05/2020 00:00
Documento
-
07/05/2020 00:00
Documento
-
07/05/2020 00:00
Documento
-
07/05/2020 00:00
Reativação
-
29/01/2019 00:00
Baixa Definitiva
-
29/01/2019 00:00
Definitivo
-
29/01/2019 00:00
Documento
-
29/01/2019 00:00
Expedição de documento
-
07/01/2019 00:00
Expedição de documento
-
19/09/2018 00:00
Petição
-
30/08/2018 00:00
Publicação
-
28/08/2018 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/08/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Publicação
-
17/08/2018 00:00
Petição
-
10/08/2018 00:00
Mero expediente
-
09/08/2018 00:00
Petição
-
02/08/2018 00:00
Publicação
-
11/05/2018 00:00
Incompetência
-
11/05/2018 00:00
Petição
-
07/03/2018 00:00
Documento
-
28/02/2018 00:00
Petição
-
21/02/2018 00:00
Petição
-
19/02/2018 00:00
Mero expediente
-
17/02/2018 00:00
Petição
-
16/02/2018 00:00
Petição
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
14/12/2017 00:00
Publicação
-
07/12/2017 00:00
Petição
-
05/12/2017 00:00
Mero expediente
-
01/12/2017 00:00
Publicação
-
27/11/2017 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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