TJBA - 8004317-15.2024.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2024 17:11
Baixa Definitiva
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02/10/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/08/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004317-15.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Roberio De Jesus Leite Advogado: Gledson Fraga Doria (OAB:SE12997) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004317-15.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: ROBERIO DE JESUS LEITE Advogado(s): GLEDSON FRAGA DORIA (OAB:SE12997) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação trata de causa de baixa complexidade, amoldando-se ao rito dos Juizados Especiais (Lei n° 9099 de 1995).
Assim sendo, considerando ser ação de baixa complexidade, torna-se necessário indagar o motivo de ter ingressado com a ação pelo rito ordinário.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o motivo de não ter ingressado a presente ação nos juizados especiais cíveis, ou, alternativamente, requeira a redistribuição dos presentes autos ao Juizado Especial Cível.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação e ofício.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
10/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
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04/07/2024 10:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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