TJBA - 8015321-04.2025.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8015321-04.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] PARTE AUTORA: INDUSTRIA DE CONFECCOES K-DU EIRELI PARTE RÉ: COMERCIAL E ARMAZEM MULTICENTER LTDA e outros
Vistos. 1.- Recebo a inicial porquanto preenchidos os requisitos legais. 2.- As despesas processuais de ingresso já foram recolhidas. 3.- Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas da Conciliadora externa, mediante depósito judicial nos valores de R$ 66,95, além da despesas indicada no item XXIII da Tabela de Custas (Código 9115), este via Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial-DAJE, sob pena de prosseguimento do feito sem a realização da assentada. 4.- Comprovado o depósito e o recolhimento, inclua o feito em pauta de audiência de concilia a ser realizada pela conciliadora externa DRA.
GLENDA FELIX OLIVEIRA, ficando autorizada a realização de forma TELEPRESENCIAL ou MISTA, caso haja pedido de alguma das partes neste sentido ou nos processos que tramitem sob o rito do Juízo 100% Digital. 5.- Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados/defensores. 6.- Advirto ao cartório que a parte acionada deverá ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data da audiência, nos termos do art. 334, do CPC. 8.- Para as hipóteses em que a audiência se realizar de forma TELEPRESENCIAL OU MISTA, a audiência será realizada na plataforma lifesize, destaca-se a necessidade de apresentar documento oficial com foto no momento da audiência.
A entrada na sala de audiência virtual se dará através do link https://call.lifesizecloud.com/22619979, no dia e horário da audiência.
O aplicativo deverá ser baixado e acessado através do computador, tablet ou smartphone, devendo as partes apresentarem no momento da audiência, documento oficial com foto. 9.- Após a realização da audiência, expeça-se alvará autorizando a Conciliadora a levantar o valor pela realização do ato, devendo constar no alvará o PIX (CPF) nº *79.***.*62-20. 10.- Intimem-se e cumpra-se. Vitória da Conquista/BA, 9 de setembro de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
22/09/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:20
Conclusos para despacho
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09/09/2025 13:20
Classe retificada de COBRANÇA DE CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL (84) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/08/2025 08:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/08/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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24/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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