TJBA - 8087545-17.2024.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 03:43
Decorrido prazo de VALTER COSTA NASCIMENTO FILHO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:39
Expedição de carta via ar digital.
-
10/01/2025 08:39
Expedição de carta via ar digital.
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18/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 01:19
Decorrido prazo de VALTER COSTA NASCIMENTO FILHO em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:19
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE NASCIMENTO em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 17:30
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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04/08/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8087545-17.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Conceptcon Ba Administracao Financeira E Imobiliaria Ltda - Me Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Exequente: Allcon Prime Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB:BA28559) Executado: Valter Costa Nascimento Filho Executado: Ana Paula Cavalcante Nascimento Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8087545-17.2024.8.05.0001 Assunto: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONCEPTCON BA ADMINISTRACAO FINANCEIRA E IMOBILIARIA LTDA - ME, ALLCON PRIME FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: VALTER COSTA NASCIMENTO FILHO, ANA PAULA CAVALCANTE NASCIMENTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc. À vista do quanto certificado, à ID. 451755570/Doc. 16, intime-se a Parte Demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 18 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular ALL -
18/07/2024 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 21:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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