TJBA - 8012802-56.2025.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 11:01
Recebidos os autos.
-
23/09/2025 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
17/09/2025 09:11
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 08/10/2025 16:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO - Provimento Conjunto 05/2025 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8012802-56.2025.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA SOARES GUSMAO REU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão ID 518240282, informando o endereço correto e atualizado do réu para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não esteja sob os benefícios da gratuidade da justiça, deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida. Vitória da Conquista (BA), 12 de setembro de 2025. LEIDIANA CUNHA DA SILVA SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) -
12/09/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2025 15:00
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 14:59
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 09:13
Juntada de informação
-
05/08/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 10:00
Expedição de Carta.
-
05/08/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 09:40
Concedida a tutela provisória
-
25/06/2025 09:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENA SOARES GUSMAO - CPF: *42.***.*60-78 (AUTOR).
-
17/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8178830-57.2025.8.05.0001
Maria Jose do Carmo Guimaraes
Empresa Baiana de Aguas e Saneamento SA
Advogado: Grayce Kelly Santos de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2025 14:00
Processo nº 8001941-88.2025.8.05.0216
Adalgisa Soares Valenca
Antonio Soares Valenca
Advogado: Fabricia Santana de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2025 13:39
Processo nº 0001058-40.2012.8.05.0216
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Washington Batista dos Santos
Advogado: Abilio das Merces Barroso Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2012 12:21
Processo nº 8002437-43.2025.8.05.0176
Thiago de Oliveira Souza Coimbra
Banco Maxima S.A.
Advogado: Milena Correia Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/08/2025 13:27
Processo nº 8100615-67.2025.8.05.0001
Banco Bradesco SA
Amelia Cristina Cintra Santos Mamede
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Bar...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/06/2025 11:24