TJBA - 8004245-56.2025.8.05.0088
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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22/09/2025 11:40
Expedição de Mandado.
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22/09/2025 11:38
Juntada de acesso aos autos
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16/09/2025 03:08
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN em 15/09/2025
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004245-56.2025.8.05.0088 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI EXEQUENTE: ALMIR OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): MANOEL CARLOS GUIMARAES DA SILVA (OAB:BA43020) EXECUTADO: DUCILENE JUNQUEIRA ROCHA GOMES Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Defiro A.
J.
G., sem prejuízo de reexame posterior.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada nos moldes do art. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível.
Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial.
Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias.
Cite-se a parte Executada para que: (1) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias ofereça Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º).
Fica, doravante, consignada a advertência que segue abaixo.
Advertência ao Executado: Fica V Sa e/ou Representante formalmente citado quanto aos termos da presente Execução de Título Extrajudicial, estando formalmente ciente de que contra si corre a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial em curso na presente 1ª Vara Cível de Guanambi, situada no edifício do Fórum Dr.
Almir Edson Lélis Lima, avenida Messias Pereira Donato, s/n, Aeroporto Velho, Guanambi/BA. Fica, ainda advertida, de que (1) no prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829), caso em que o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo estipulado; (1.1) promova a indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar à indicação do Exequente.
Querendo, sem prejuízo da medida do item 1.1, poderá, ainda, (2) apresentar Embargos do Devedor no prazo de quinze dias, registrando-se que para apresentar a defesa no prazo legal, deverá outorgar poderes de representação a um Advogado ou, não tendo condições financeiras favoráveis, ser representada pela Defensoria Pública Estadual. O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. A execução será suspensa por 1 (um) ano quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo (art. 921, III, § 1º e 4º, do CPC. Atribuo a presente força de ofício/precatória para os fins necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Guanambi/BA, data na forma eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
12/09/2025 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 17:09
Determinada a citação de DUCILENE JUNQUEIRA ROCHA GOMES (EXECUTADO)
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29/08/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIR OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *01.***.*10-95 (EXEQUENTE).
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18/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
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15/08/2025 23:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 23:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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