TJBA - 0522637-06.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0522637-06.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Neusa Lopes De Sousa Advogado: Camila Muriel Rodrigues Barbosa (OAB:BA47470) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Interessado: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Terceiro Interessado: Jether Rodrigues Martins Registrado(a) Civilmente Como Jether Rodrigues Martins Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0522637-06.2019.8.05.0001 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Acidente de Trânsito] INTERESSADO: NEUSA LOPES DE SOUSA INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., BANCO BESA S.A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Diante do Depósito Judicial (ID. 235660978/Doc. 60), expeça-se Alvará em favor do Expert, autorizando o levantamento do valor de honorários periciais depositados na Conta Judicial, com todos os seus acréscimos legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 12 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
11/10/2022 12:23
Comunicação eletrônica
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11/10/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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16/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/02/2022 00:00
Expedição de documento
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14/01/2022 00:00
Petição
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26/05/2021 00:00
Publicação
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24/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/05/2021 00:00
Mero expediente
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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29/01/2021 00:00
Documento
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30/10/2020 00:00
Petição
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29/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2020 00:00
Documento
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06/03/2020 00:00
Petição
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21/02/2020 00:00
Petição
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19/12/2019 00:00
Publicação
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18/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/12/2019 00:00
Perito
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20/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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22/07/2019 00:00
Petição
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28/06/2019 00:00
Publicação
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26/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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26/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/06/2019 00:00
Petição
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07/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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07/05/2019 00:00
Expedição de Carta
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06/05/2019 00:00
Publicação
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03/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2019 00:00
Mero expediente
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29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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26/04/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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