TJBA - 8001482-81.2024.8.05.0229
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 06:50
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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27/09/2025 06:49
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
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25/09/2025 14:34
Expedição de intimação.
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25/09/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2025 14:31
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 09/10/2025 16:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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24/09/2025 09:47
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001482-81.2024.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE SANTO ANTONIO DE JESUS REQUERENTE: HENRIQUE MACHADO CALHAU e outros Advogado(s): SAYONARA SOARES MACHADO SOUZA (OAB:MG78657) REQUERIDO: MARCOS DE SOUZA CALHAU Advogado(s): DESPACHO Considerando que o requerido foi regularmente citado e deixou transcorrer in albis o prazo para contestação, caracterizando-se a revelia, NOMEIO a DEFENSORIA PÚBLICA como CURADORA ESPECIAL do requerido.
Designo audiência para a entrevista das partes para o dia 09 de outubro de 2025, às 16h30min.
Intime-se prioritariamente por telefone.
As partes poderão comparecer de forma virtual, acessando a sala virtual pelo link abaixo: https://call.lifesizecloud.com/4500651 As partes, no entanto, poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 101).
As partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 8º4e 9º5 do CPC).
Ficam as partes cientes que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Façam-se as demais intimações, inclusive o Ministério Público, caso necessário, destacando-se que, se as partes possuírem advogado(a) devidamente constituído(a) nos autos, a sua intimação deve ser feita através deste.
Cumpra-se. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a este despacho FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO SANTO ANTÔNIO DE JESUS/BA, 17 de setembro de 2025. MÁRCIO DA SILVA OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
23/09/2025 09:28
Expedição de intimação.
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23/09/2025 09:28
Expedição de intimação.
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23/09/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 15:28
Expedição de citação.
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17/09/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
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12/08/2025 13:54
Expedição de citação.
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21/05/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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06/04/2025 19:53
Expedição de citação.
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23/01/2025 22:00
Expedição de intimação.
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23/01/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 07:50
Conclusos para despacho
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01/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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09/10/2024 17:03
Expedição de intimação.
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16/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:46
Conclusos para despacho
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27/06/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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18/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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05/04/2024 11:37
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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