TJBA - 8047075-17.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:55
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:49
Juntada de Alvará
-
15/08/2024 01:20
Decorrido prazo de FELIPE AZEVEDO SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2024 22:03
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
04/08/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
30/07/2024 03:29
Decorrido prazo de FELIPE AZEVEDO SILVA em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 26/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 20:29
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
28/07/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8047075-17.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Felipe Azevedo Silva Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8047075-17.2019.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: FELIPE AZEVEDO SILVA REU: BANCO BESA S.A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Deflagrado, voluntariamente, pelo Executado, o Cumprimento de Sentença, com espeque na previsibilidade normativa do art. 526, caput, do Digesto Procedimental, mediante Petitório (ID 449641571/Doc. 57), em 18.06.2024, em cujo teor o Demandado informara o suposto cumprimento do comando Sentencial, referentemente ao pagamento do valor da obrigação fixada no Julgado, almejando a extinção e arquivamento do processo.
Através do Petitum de ID 451563721/Doc. 61, o Requerente anuíra expressamente com o montante consignado em Juízo, pleiteando a expedição do competente Alvará para levantamento do respectivo numerário.
Desse modo, ante a inequívoca satisfação da obrigação de pagar, com base nos arts. 526, § 3º, 924, II c/c 904, I; 925 e 487, I do Codex Instrumental, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, COM RESOLUÇÃO MERITÓRIA, devendo ser expedido o competente Alvará em nome da Causídica do Demandante, observando-se os dados constantes da Rogativa de ID 451563721/Doc. 61, objetivando a liberação dos valores consignados em Conta Judicial, após a publicação da presente Decisão.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o Alvará.
Salvador (BA), 15 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
15/07/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 17:57
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:14
Decorrido prazo de FELIPE AZEVEDO SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 17:14
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 22:02
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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24/05/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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09/05/2024 16:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:29
Juntada de Alvará
-
01/02/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 17:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/10/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 04:27
Decorrido prazo de FELIPE AZEVEDO SILVA em 29/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 04:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 29/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 15:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/06/2022 16:03
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
05/06/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2022
-
31/05/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2022 08:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 07:03
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 07:03
Decorrido prazo de DANIELA MUNIZ GONCALVES em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:23
Publicado Intimação em 03/05/2022.
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06/05/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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02/05/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 08:54
Juntada de Petição de laudo pericial
-
05/05/2020 00:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 04/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:42
Decorrido prazo de FELIPE AZEVEDO SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
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10/03/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 00:16
Publicado Despacho em 19/02/2020.
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20/02/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 05:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 10/02/2020 23:59:59.
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30/01/2020 16:26
Conclusos para despacho
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23/01/2020 16:28
Juntada de Petição de réplica
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13/01/2020 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/11/2019 00:36
Decorrido prazo de FELIPE AZEVEDO SILVA em 21/11/2019 23:59:59.
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14/11/2019 09:26
Expedição de citação.
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30/10/2019 11:11
Publicado Despacho em 29/10/2019.
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30/10/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/10/2019 14:52
Expedição de despacho.
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09/10/2019 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 14:47
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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