TJBA - 8001102-60.2022.8.05.0251
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:25
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 10:17
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 30/06/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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30/06/2025 10:14
Juntada de ata da audiência
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30/06/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 08:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 10:47
Expedição de E-Carta.
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05/06/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 10:34
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 30/06/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO, #Não preenchido#.
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05/06/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:17
Expedição de Carta precatória.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO INTIMAÇÃO 8001102-60.2022.8.05.0251 Divórcio Litigioso Jurisdição: Sobradinho Requerente: Josafa Araujo Dos Santos Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:BA54834) Requerido: Zélia Dos Santos Araújo Terceiro Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Requerido: Zelia Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO Processo: DIVÓRCIO LITIGIOSO n. 8001102-60.2022.8.05.0251 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SOBRADINHO REQUERENTE: JOSAFA ARAUJO DOS SANTOS Advogado(s): SHAYLYNE DE LIMA SILVA registrado(a) civilmente como SHAYLYNE DE LIMA SILVA (OAB:BA54834) REQUERIDO: ZÉLIA DOS SANTOS ARAÚJO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
Processando-se em segredo de justiça (art. 189, inc.
II do CPC).
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte requerente.
Providencie o Cartório a inclusão em pauta do presente processo para a realização de audiência de conciliação/mediação.
Cite-se e intime-se a ré, por carta precatória, no endereço informado ao ID 453186629, para tomar ciência da presente ação, bem como para comparecer à audiência acompanhado de advogado (observando-se o teor dos arts. 334 e seguintes do CPC).
Intime-se, ainda, a parte autora e seu patrono, para que compareçam em audiência.
Não havendo composição entre as partes, o prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência, observando-se o que dispõe o art. 335, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A ausência da autora ensejara a extinção da ação.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4.º e 6.º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Atribuo ao presente ato força de mandado/ofício.
Ademais, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia da frente de sua carteira de identidade, assim como do documento de identificação de Luciano Araújo dos Santos.
P.I.C.
SOBRADINHO/BA, data do sistema.
LUCIANA CAVALCANTE PAIM MACHADO Juíza de Direito -
17/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
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15/07/2024 11:07
Expedição de ofício.
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15/07/2024 10:48
Juntada de informação
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22/04/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:23
Expedição de ofício.
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28/01/2023 01:17
Decorrido prazo de SHAYLYNE DE LIMA SILVA em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 14:21
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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17/01/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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15/12/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 09:21
Expedição de Ofício.
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14/12/2022 11:26
Juntada de informação
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14/12/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 11:31
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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