TJBA - 8000829-58.2019.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:10
Baixa Definitiva
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08/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:10
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 19:21
Conclusos para despacho
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15/08/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE ORNIR NASCIMENTO RAQUEL em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:19
Decorrido prazo de CIELO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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04/08/2024 18:05
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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04/08/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 8000829-58.2019.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Jose Ornir Nascimento Raquel Advogado: Nanci Lorena Pinheiro De Britto (OAB:BA26376) Advogado: Fabricio Luis Nogueira De Britto (OAB:BA15025) Reu: Cielo S.a.
Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB:SP154694) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO N.º:8000829-58.2019.8.05.0228 AUTOR: JOSE ORNIR NASCIMENTO RAQUEL RÉU: CIELO S.A.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO INDÉBITO ajuizada por JOSÉ ORNIR NASCIMENTO RAQUEL em face da CIELO S.A.
Foi deferido o pedido de gratuidade da justiça e indeferido o pedido de antecipação de tutela (ID. 31782267).
Por este juízo, foi determinada a emenda da petição inicial, em prazo certo e sob pena de extinção (ID. 31782267).
Contestação apresentada espontaneamente (ID. 46033816).
Decorrido o prazo conferido para a emenda à inicial, não houve cumprimento por parte do autor (ID. 439773170). É o relatório.
Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC são exceção à regra do artigo 12 do CPC, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º IV do CPC.
Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do CPC, o descumprimento da diligência para emenda da inicial motiva o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, e considerando o que consta dos autos, indefiro a petição inicial, com base no art. 321 do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinto o feito com fulcro no art. 485, inciso I do CPC.
Custas com execução suspensa, face a gratuidade judiciária concedida.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-Ba, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
18/07/2024 15:34
Indeferida a petição inicial
-
12/04/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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12/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:14
Decorrido prazo de NANCI LORENA PINHEIRO DE BRITTO em 17/08/2022 23:59.
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23/08/2022 14:13
Decorrido prazo de FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO em 17/08/2022 23:59.
-
24/07/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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24/07/2022 09:19
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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24/07/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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24/07/2022 09:19
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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24/07/2022 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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21/07/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2020 20:15
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2019 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2019 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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