TJBA - 8010642-29.2023.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2025 11:48
Nomeado perito
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27/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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29/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:02
Juntada de Certidão
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8010642-29.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Aguimaroes Oliveira Borges Advogado: Claudiano Menezes De Oliveira (OAB:BA53609) Reu: Hipercard Banco Multiplo S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010642-29.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: AGUIMAROES OLIVEIRA BORGES Advogado(s): Claudiano Menezes de Oliveira (OAB:BA53609) REU: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que digam se possuem interesse em conciliar, bem como em produzir outras provas, especificando-as, em caso positivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ficam desde ja advertidos que eventual pericia deve recair sobre FATO.
Portanto, eventual pedido de pericia deve indicar o fato a ser provado e a controvérsia sobre o mesmo, sob pena de indeferimento (art. 464, § 1º, CPC) P.
I.
Cumpra-se.
Feira De Santana/Ba, data registrada no sistema.
JOSUÉ TELES BASTOS JUNIOR Juiz de Direito -
21/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 00:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
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08/03/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 18:54
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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04/12/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 00:44
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 11/07/2023 23:59.
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15/08/2023 00:35
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:34
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:10
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:10
Decorrido prazo de HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A. em 11/07/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
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06/08/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2023 02:38
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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15/07/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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12/07/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2023 14:51
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2023 14:10
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
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16/06/2023 16:45
Expedição de citação.
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16/06/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 15:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2023 12:25
Conclusos para despacho
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09/05/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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