TJBA - 0000126-50.2011.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 07:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 21:37
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 21:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/12/2024 07:06
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:17
Confirmada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 0000126-50.2011.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Josemar Rios De Sousa Advogado: Guilherme Cardoso Peixoto (OAB:BA16904) Reu: Guiomar Ferreira Dos Reis Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:0000126-50.2011.8.05.0228 AUTOR: JOSEMAR RIOS DE SOUSA REU: GUIOMAR FERREIRA DOS REIS Vistos, etc.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, através de seu(ua) patrono(a), informando se ainda possui interesse processual na ação, sob pena de extinção do feito.
Caso positivo, requeira o que entender cabível, ficando cientificado que não será considerado suficiente mero pedido genérico de prosseguimento do feito.
A parte autora deverá ser intimada por seu patrono, e este por PUBLICAÇÃO.
Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a intimação pessoalmente, POR CORREIOS.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
21/07/2024 20:17
Decorrido prazo de JOSEMAR RIOS DE SOUSA em 03/05/2024 23:59.
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21/07/2024 19:29
Expedição de intimação.
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14/04/2024 07:47
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
14/04/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 18:49
Conclusos para decisão
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14/09/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2021 16:59
Decorrido prazo de JOSEMAR RIOS DE SOUSA em 03/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 01:17
Publicado Despacho em 10/07/2020.
-
08/07/2020 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/11/2017 15:31
Conclusos para despacho
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17/02/2017 10:17
MERO EXPEDIENTE
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27/12/2016 09:35
CONCLUSÃO
-
27/12/2016 09:24
DECURSO DE PRAZO
-
02/10/2013 11:25
MERO EXPEDIENTE
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05/07/2012 10:38
CONCLUSÃO
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05/07/2012 10:36
PETIÇÃO
-
05/07/2012 10:34
PETIÇÃO
-
29/06/2012 10:37
RECEBIMENTO
-
21/06/2012 08:59
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
19/06/2012 14:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/03/2012 16:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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16/11/2011 17:00
MERO EXPEDIENTE
-
16/11/2011 16:23
LIMINAR
-
27/01/2011 11:53
CONCLUSÃO
-
20/01/2011 09:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2011
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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