TJBA - 0000054-41.2012.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:58
Expedição de intimação.
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03/06/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 09:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 481847250
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19/05/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
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31/01/2025 18:44
Juntada de Petição de procuração
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15/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
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12/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 0000054-41.2012.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Fernanda Reis Meireles De Freitas (OAB:BA20916) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Aerisson Rocha Nunes Executado: Fabriciano Batista De Oliveira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000054-41.2012.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS (OAB:BA20916), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: AERISSON ROCHA NUNES e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca do teor da certidão retro, requerendo o que entender cabível.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado digitalmente.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO Juiz de Direito -
19/07/2024 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
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18/11/2023 19:55
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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18/11/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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18/11/2023 19:54
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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18/11/2023 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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18/11/2023 19:53
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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18/11/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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25/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 08:10
Expedição de intimação.
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09/10/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:14
Expedição de intimação.
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26/09/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:45
Expedição de intimação.
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27/06/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/06/2023 20:57
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 15/02/2023 23:59.
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22/06/2023 12:14
Conclusos para despacho
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22/06/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 03:04
Decorrido prazo de FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS em 15/02/2023 23:59.
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08/03/2023 20:22
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/03/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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28/01/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 21:37
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 21:01
Conclusos para decisão
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05/05/2021 14:36
Decorrido prazo de FERNANDA REIS MEIRELES DE FREITAS em 29/04/2021 23:59.
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05/05/2021 14:36
Decorrido prazo de EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA em 29/04/2021 23:59.
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04/05/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2021 16:22
Publicado Intimação em 20/04/2021.
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25/04/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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16/04/2021 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2021 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 14:06
Conclusos para decisão
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02/05/2019 19:27
Devolvidos os autos
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13/07/2018 10:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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21/03/2018 12:39
PETIÇÃO
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27/03/2017 11:17
PETIÇÃO
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26/09/2013 10:23
MERO EXPEDIENTE
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24/09/2013 11:01
PETIÇÃO
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24/09/2013 11:01
PETIÇÃO
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19/09/2013 13:40
MANDADO
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10/07/2013 08:50
PETIÇÃO
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05/03/2012 14:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/01/2012 15:59
CONCLUSÃO
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20/01/2012 15:53
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2012
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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