TJBA - 8000064-71.2022.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 11:07
Baixa Definitiva
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29/09/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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29/09/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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29/09/2025 11:05
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n. 8000064-71.2022.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: MBA PROMOCOES E REPRESENTACOES LTDA. - EPP Advogado(s): GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB:SP253298), JESSICA FERNANDA ALVES CAVALCANTE (OAB:SP460349) REU: EUVALDO JOSE DE AGUIAR NETO Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo.
Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. UBAITABA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE - 
                                            
22/09/2025 20:50
Comunicação eletrônica
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22/09/2025 20:50
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
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22/09/2025 20:50
Disponibilizado no DJEN em 22/09/2025
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22/09/2025 20:50
Homologada a Transação
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22/09/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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22/09/2025 16:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:11
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 10/12/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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10/12/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2024 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 08:34
Expedição de ato ordinatório.
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04/11/2024 12:04
Expedição de citação.
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04/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:01
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 10/12/2024 11:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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04/11/2024 11:59
Juntada de Certidão
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04/07/2023 21:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 04/07/2023 10:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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04/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 12:15
Expedição de citação.
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24/04/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:03
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 04/07/2023 10:40 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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21/05/2022 05:15
Decorrido prazo de GUSTAVO LUZ BERTOCCO em 20/05/2022 23:59.
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06/05/2022 12:06
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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06/05/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 09:06
Conclusos para despacho
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04/05/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 10:07
Conclusos para despacho
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27/01/2022 16:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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