TJBA - 8000243-67.2019.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação DO MP
-
05/02/2025 19:29
Expedição de intimação.
-
13/01/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 11:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 04:52
Decorrido prazo de LIDERICO RODRIGUES DA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2024 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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08/08/2024 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
04/08/2024 19:24
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
04/08/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000243-67.2019.8.05.0245 Interdito Proibitório Jurisdição: Sento Sé Autor: Liderico Rodrigues Da Cruz Advogado: Walney De Araujo Torres (OAB:PE46830) Reu: Welton Marques Da Silva Advogado: Joao Victor De Souza Medrado (OAB:BA44501) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000243-67.2019.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: LIDERICO RODRIGUES DA CRUZ Advogado(s): WALNEY DE ARAUJO TORRES registrado(a) civilmente como WALNEY DE ARAUJO TORRES (OAB:PE46830) REU: WELTON MARQUES DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Postergo a designação de audiência. 2.
Resguardo à apreciação de eventual pleito liminar para após a formação do contraditório. 3.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (art. 231, II do CPC), ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC. 4.
Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Sirva a presente decisão com força de mandado de citação/intimação.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
17/04/2024 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:36
Juntada de Petição de citação
-
17/04/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:35
Juntada de Petição de citação
-
05/03/2024 15:14
Expedição de citação.
-
05/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2024 08:03
Conclusos para despacho
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20/11/2023 20:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2023 20:06
Expedição de citação.
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25/08/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 01:08
Decorrido prazo de WALNEY DE ARAUJO TORRES em 27/04/2023 23:59.
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05/05/2023 09:17
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
05/05/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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21/04/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/04/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 18:19
Conclusos para despacho
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14/12/2020 11:54
Publicado Despacho em 09/12/2020.
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11/12/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 12:51
Juntada de decisão
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31/01/2020 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
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23/01/2020 11:56
Conclusos para despacho
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23/10/2019 10:21
Juntada de petição de agravo de instrumento
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02/10/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2019 00:46
Publicado Intimação em 17/09/2019.
-
18/09/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 09:51
Expedição de intimação.
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16/09/2019 09:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LIDERICO RODRIGUES DA CRUZ - CPF: *23.***.*96-20 (AUTOR) e WELTON MARQUES DA SILVA (RÉU).
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26/07/2019 09:56
Conclusos para despacho
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24/07/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2019 03:36
Publicado Intimação em 17/07/2019.
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17/07/2019 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2019 13:25
Expedição de intimação.
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15/07/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 09:08
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2019
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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