TJBA - 0031779-97.2009.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/10/2024 15:48
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:23
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0031779-97.2009.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Motopel Motos E Pecas Ltda Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Ramon Edson Carneiro Dos Santos (OAB:BA41222) Executado: Antonio Nunes De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0031779-97.2009.8.05.0080 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por MOTOPEL MOTOS E PECAS LTDA em face de ANTONIO NUNES DE JESUS, devidamente qualificados.
Conforme se depreende dos autos, o réu ANTONIO NUNES DE JESUS foi citado mediante expedição de carta com AR- ID: 187259747, que retornou positivamente, conforme evento 190065263.
Na dicção do art. 248, § 4º, do CPC, “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Compulsando detidamente os autos, verifico que é o caso do AR de ID: 190065263, o qual foi encaminhado ao endereço Rua Guilherme Azevedo, s/n, Unidade 307 Tiradentes, Condomínio Vila Imperial Residence, Feira de Santana - BA, CEP: 44090-264, sendo, portanto, válida a citação do executado.
Ademais, há fortes indícios de que o endereço indicado é pertencente ao executado, tendo em vista que em ID: 413099836 o exequente demonstra a citação do executado no mesmo endereço, em processo de execução em trâmite perante a 2ª Vara dos Sistemas de Juizados de Feira de Santana.
Sendo assim, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de ID: 409735439, tendo em vista que o AR acostado aos autos, assinado por terceiro, enquadra-se na hipótese prevista no § 4º do art. 248, do CPC.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente ao feito executivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
19/07/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:11
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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13/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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05/03/2024 10:54
Outras Decisões
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20/11/2023 13:19
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:04
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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03/10/2023 19:08
Decorrido prazo de MOTOPEL MOTOS E PECAS LTDA em 29/09/2023 23:59.
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24/09/2023 14:39
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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24/09/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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20/09/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 15:18
Outras Decisões
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03/07/2023 20:19
Conclusos para decisão
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01/02/2023 14:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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24/01/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/10/2022 09:40
Expedição de despacho.
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22/10/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 10:40
Conclusos para despacho
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12/05/2022 10:40
Expedição de despacho.
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05/04/2022 10:02
Desentranhado o documento
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05/04/2022 09:57
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2022 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2022 14:50
Expedição de despacho.
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22/03/2022 14:50
Expedição de Carta.
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22/03/2022 14:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/03/2022 14:29
Expedição de despacho.
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23/09/2021 09:40
Expedição de despacho.
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23/09/2021 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2021 21:15
Expedição de despacho.
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25/08/2021 21:15
Expedição de Carta.
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22/04/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 17:16
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2021 17:14
Expedição de despacho.
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01/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 12:33
Expedição de despacho via Correios/Carta/Edital.
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25/01/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 13:30
Conclusos para despacho
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22/01/2021 13:29
Expedição de Certidão via Sistema.
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07/01/2021 22:18
Decorrido prazo de MOTOPEL MOTOS E PECAS LTDA em 08/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 00:47
Publicado Despacho em 14/08/2020.
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13/08/2020 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/08/2020 16:15
Publicado Despacho em 15/07/2020.
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14/07/2020 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 19:15
Conclusos para despacho
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29/10/2019 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2019 02:44
Decorrido prazo de MOTOPEL MOTOS E PECAS LTDA em 25/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/10/2019 04:40
Publicado Despacho em 10/10/2019.
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10/10/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2019 17:36
Expedição de despacho.
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09/10/2019 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 10:21
Conclusos para despacho
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17/04/2019 01:18
Publicado Intimação em 16/04/2019.
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17/04/2019 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/04/2019 16:23
Expedição de intimação.
-
21/07/2015 00:00
Petição
-
21/07/2015 00:00
Petição
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Petição
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Petição
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Petição
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
21/07/2015 00:00
Documento
-
17/11/2014 00:00
Petição
-
17/11/2014 00:00
Recebimento
-
29/08/2014 00:00
Petição
-
04/07/2011 00:00
Expedição de documento
-
11/04/2011 00:00
Mero expediente
-
14/02/2011 00:00
Conclusão
-
14/01/2011 00:00
Mero expediente
-
14/01/2011 00:00
Conclusão
-
17/12/2010 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
09/12/2010 00:00
Petição
-
01/12/2010 00:00
Recebimento
-
29/11/2010 00:00
Entrega em carga/vista
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28/10/2010 00:00
Ato ordinatório
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28/10/2010 00:00
Mandado
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06/10/2010 00:00
Mandado
-
10/09/2010 00:00
Expedição de documento
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23/08/2010 00:00
Expedição de documento
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13/08/2010 00:00
Procedência
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25/01/2010 00:00
Documento
-
19/01/2010 00:00
Expedição de documento
-
14/01/2010 00:00
Expedição de documento
-
20/11/2009 00:00
Expedição de documento
-
16/10/2009 00:00
Conclusão
-
09/10/2009 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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