TJBA - 8000400-68.2023.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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25/04/2025 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 10:02
Expedição de intimação.
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11/04/2025 15:21
Expedição de intimação.
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11/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/01/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 02:32
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MORAES em 04/03/2024 23:59.
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05/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
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03/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
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25/05/2024 01:17
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MORAES em 19/04/2024 23:59.
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25/05/2024 01:17
Decorrido prazo de FERNANDA NICOLINI SPETH em 19/04/2024 23:59.
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23/05/2024 09:00
Juntada de Petição de outros documentos
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22/05/2024 12:04
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 22/05/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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17/05/2024 13:06
Juntada de Certidão
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30/04/2024 21:14
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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30/04/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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30/04/2024 21:13
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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30/04/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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30/04/2024 21:13
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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30/04/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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20/04/2024 09:26
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:26
Decorrido prazo de LUCAS CRUZ MORAES em 15/04/2024 23:59.
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20/04/2024 09:26
Decorrido prazo de FERNANDA NICOLINI SPETH em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:22
Expedição de intimação.
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16/04/2024 13:19
Expedição de citação.
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16/04/2024 13:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência redesignada conduzida por 22/05/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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07/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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07/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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07/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 08/04/2024.
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07/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 12:25
Expedição de citação.
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04/04/2024 12:14
Expedição de intimação.
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04/04/2024 12:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 22/04/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ, #Não preenchido#.
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14/02/2024 07:12
Expedição de intimação.
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07/02/2024 18:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/01/2024 23:02
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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02/01/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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02/01/2024 23:02
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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02/01/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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23/10/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000400-68.2023.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Adenilton Martins Menezes Advogado: Lucas Cruz Moraes (OAB:BA23937) Reu: Alpha Business Ltda Reu: Contactamax Servicos De Telemarketing Ltda Advogado: Fernanda Nicolini Speth (OAB:RS104618) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000400-68.2023.8.05.0255 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ AUTOR: ADENILTON MARTINS MENEZES Advogado(s): LUCAS CRUZ MORAES (OAB:BA23937) REU: ALPHA BUSINESS LTDA e outros Advogado(s): FERNANDA NICOLINI SPETH (OAB:RS104618) DESPACHO Atribuo a esta decisão força de MANDADO de CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO/CARTA/OFÍCIO ou qualquer instrumento necessário ao seu cumprimento Vistos etc. 1)Trata-se de processo sob o rito do Juizado Especial Cível.
Portanto, sem custas em primeiro grau (art. 54 da Lei n. 9.099/95). 2)Não há pedido de antecipação da tutela, mas somente requerimento de inversão do ônus da prova, o qual ora defiro, ante a vulnerabilidade do consumidor (art. 6º, VIII, do CDC). 3)Inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSC) Regional para a realização de audiência de tentativa de autocomposição a ser realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Lifesize).
Ficam as partes intimadas para que, em 5 (cinco) dias, informem os meios de contato eletrônico disponíveis (e-mail, whatsapp, telefone), para cadastramento no processo e demais intimações.
Todos os envolvidos participarão do ato por meio de seus notebooks, celulares ou computadores, mediante o uso, ainda, se possível, de fones de ouvido, para melhor captação do som na gravação, devendo ficar de prontidão no dia e horário da audiência acima designados, munidos de seus documentos pessoais.
Alertem-se aos envolvidos que, no ato da audiência por videoconferência, deverão portar documento oficial de identificação.
Em caso de impossibilidade de acesso à internet, a(s) parte(s), advogado(s), vítima(s) e testemunha(s) poderão comparecer nas dependências deste Fórum.
Intimem-se as partes para comparecerem à referida sessão, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais. 4)Cite-se a parte ré, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial, e será proferido julgamento, de plano (art. 18, § 1º c/c art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95). 5) Intime-se a parte Autora, fazendo constar no mandado que a sua ausência importará na extinção do processo, com condenação ao pagamento de custas processuais.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Taperoá/BA, datado e assinado eletronicamente CRYS SÃO BERNARDO VELOSO Juíza de Direito -
19/10/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:57
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 07:50
Conclusos para despacho
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12/06/2023 07:50
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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07/06/2023 11:31
Audiência Conciliação designada para 07/07/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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07/06/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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