TJBA - 8000959-72.2018.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 15:39
Baixa Definitiva
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08/01/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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30/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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13/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:33
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 04:31
Decorrido prazo de EVERALDO BRITO DE JESUS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:17
Decorrido prazo de EVANILDO DE JESUS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA NILZA DE JESUS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
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04/08/2024 01:31
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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04/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INTIMAÇÃO 8000959-72.2018.8.05.0199 Inventário Jurisdição: Poções Inventariante: Everaldo Brito De Jesus Advogado: Marcio Miranda E Silva (OAB:BA30876) Requerente: Evanildo De Jesus Advogado: Marcio Miranda E Silva (OAB:BA30876) Requerente: Maria Nilza De Jesus Santos Advogado: Marcio Miranda E Silva (OAB:BA30876) Requerido: Maria Senhora De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES Processo: INVENTÁRIO n. 8000959-72.2018.8.05.0199 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES INVENTARIANTE: EVERALDO BRITO DE JESUS e outros (2) Advogado(s): MARCIO MIRANDA E SILVA (OAB:BA30876) REQUERIDO: MARIA SENHORA DE JESUS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Antes de se promover a homologação do plano de partilha apresentada no ID 4076000028, deverá a INVENTARIANTE adequar o valor atribuído à causa à norma do artigo 292, inciso IV do Código de Processo Civil, que deve contemplar o valor do patrimônio, objeto da partilha, procedendo, ainda, ao recolhimento da complementação das custas iniciais, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito.
Vale consignar, por oportuno, que o DAJE apresentado nos autos (ID 362458691), corresponde ao montante exigível para casos de inventário/arrolamento negativo, que não é o caso em análise, já que se pretende promover a partilha do bem apresentado nas declarações de ID 4076000028.
Publique-se para fins de intimação.
Cumpra-se.
POÇÕES/BA, 26 de janeiro de 2024 RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de direito -
19/07/2024 20:51
Homologado o pedido
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03/04/2024 22:33
Decorrido prazo de EVANILDO DE JESUS em 21/03/2024 23:59.
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02/04/2024 16:22
Decorrido prazo de MARIA NILZA DE JESUS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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02/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
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13/03/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 19:13
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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23/02/2024 19:12
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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23/02/2024 19:12
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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15/02/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 05:33
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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20/01/2023 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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16/01/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2023 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2023 18:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EVANILDO DE JESUS - CPF: *73.***.*14-79 (REQUERENTE).
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18/05/2022 12:16
Conclusos para despacho
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19/09/2021 06:13
Decorrido prazo de MARCIO MIRANDA E SILVA em 17/09/2021 23:59.
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12/09/2021 17:41
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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12/09/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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12/09/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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10/09/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 12:37
Cancelado o documento
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08/09/2021 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2021 12:25
Expedição de intimação.
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14/04/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 09:18
Conclusos para despacho
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22/10/2018 09:04
Distribuído por sorteio
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22/10/2018 08:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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