TJBA - 8006371-40.2025.8.05.0004
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006371-40.2025.8.05.0004 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTERESSADO: MANUELA SANTOS DE SOUZA Advogado(s): JULIO CESAR SANTANA CARIBE (OAB:BA41080), ANGELICA SANTANA MOREIRA (OAB:BA52138) INTERESSADO: LIGA ALVARO BAHIA CONTRA A MORTALIDADE INFANTIL Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, DEFIRO a gratuidade da justiça, por não vislumbrar nos autos elementos capazes de infirmar a presunção legal de hipossuficiência declarada, consoante art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Inclua-se o feito em pauta de audiência a ser realizado pelo CEJUSC Processual por videoconferência, através da plataforma Lifesize.
Por ocasião da citação deverá o Oficial de Justiça obter endereço de e-mail, número de telefone e/ou WhatsApp, da parte Requerida, visando facilitar a sua participação da audiência por videoconferência.
Intimem-se as partes e cite-se o réu, advertindo-o que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) sobre a vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, podendo requerer o cancelamento da audiência de conciliação na forma estabelecida no CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Via digitalmente assinada da Decisão servirá como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Cientifique-se o Ministério Público, se for hipótese de sua intervenção.
Expedientes necessários. Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
CÉSAR AUGUSTO LEAL VELOSO FILHO Juiz Substituto DECRETO JUDICIÁRIO 002, DE 4 DE JANEIRO DE 2024. -
23/09/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a MANUELA SANTOS DE SOUZA - CPF: *10.***.*75-66 (INTERESSADO).
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28/08/2025 22:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 08:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/08/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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