TJBA - 8001165-88.2018.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:16
Expedição de intimação.
-
21/08/2024 03:17
Decorrido prazo de HILDA RODRIGUES MOTA em 20/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/08/2024 23:59.
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22/07/2024 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON DESPACHO 8001165-88.2018.8.05.0166 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Hilda Rodrigues Mota Advogado: Wesley Oliveira Bomfim (OAB:BA33703) Advogado: Ivonadson Dos Santos Lopes (OAB:BA37646) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Ana Tereza De Aguiar Valenca (OAB:PE33980) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001165-88.2018.8.05.0166 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON AUTOR: HILDA RODRIGUES MOTA Advogado(s): IVONADSON DOS SANTOS LOPES (OAB:BA37646), WESLEY OLIVEIRA BOMFIM (OAB:BA33703) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA registrado(a) civilmente como ANA TEREZA DE AGUIAR VALENCA (OAB:PE33980) DESPACHO
Vistos.
ANOTE-SE o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC).
Fica ciente a parte executada de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Caso o pagamento voluntário seja parcial, a multa incidirá sobre o valor restante (artigo 523, §2º, do CPC).
Fica também advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo acima, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, mediante prévia garantia do juízo (Enunciado 117 do Fonaje), apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
Impugnado o cumprimento de sentença, VENHAM-ME os autos conclusos.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem o devido pagamento integral, INTIME-SE o credor para apresentar cálculo atualizado do débito.
MIGUEL CALMON/BA, data do sistema.
EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 20:53
Expedição de despacho.
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19/07/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:25
Conclusos para despacho
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12/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/08/2022 23:59.
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24/08/2022 09:37
Decorrido prazo de HILDA RODRIGUES MOTA em 17/08/2022 23:59.
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23/08/2022 19:00
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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23/08/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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28/07/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 10:44
Julgado improcedente o pedido
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31/10/2018 09:32
Conclusos para decisão
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17/10/2018 11:10
Juntada de ata da audiência
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17/10/2018 11:10
Audiência conciliação realizada para 01/10/2018 11:40.
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03/09/2018 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2018 00:09
Publicado Intimação em 01/08/2018.
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06/08/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/07/2018 11:03
Expedição de citação.
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27/07/2018 13:13
Audiência conciliação designada para 01/10/2018 11:40.
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27/07/2018 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2018
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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