TJBA - 0071414-36.2006.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 01:20
Decorrido prazo de EDILSON FERNANDES FREITAS em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:20
Decorrido prazo de Banco Panamericano Sa em 14/08/2024 23:59.
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04/08/2024 20:11
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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04/08/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0071414-36.2006.8.05.0001 Exceção De Incompetência De Juízo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Excipiente: Edilson Fernandes Freitas Advogado: Dinalva Cunha De Matos (OAB:BA10328) Excepto: Banco Panamericano Sa Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA DE ARQUIVAMENTO ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0071414-36.2006.8.05.0001 Assunto: [Competência da Justiça Estadual] EXCIPIENTE: EDILSON FERNANDES FREITAS EXCEPTO: BANCO PANAMERICANO SA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos etc., Trata-se de AÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA proposta por EDILSON FERNANDES FREITAS em face de BANCO PANAMERICANO, todos devidamente qualificados, alegando, em apertada síntese os fatos constantes da Preambular em relação ao processo principal nº 0024170-14.2006.8.05.0001, apenso à presente.
Numa breve compulsão aos fólios, constatou-se a ausência das peças processuais.
No Despacho (ID. 378338071/Doc. 6), em 30.03.2023, determinou-se a Intimação do Setor responsável para que sanasse tais irregularidades, certidão de Publicação (ID. 393311945/Doc. 7), em 25.04.2023.
Vieram-me os autos conclusos.
No essencial, é o Relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Na hipótese em comento, impõe-se o arquivamento do catálogo processual, sabendo-se que o procedimento em alusão está, seguramente, ocupando espaço no acervo virtual, banco de dados e nas filas da plataforma eletrônica, com corolário e reconhecimento lógicos da geração mesma de inúmeras dificuldades instrumentais ao gerenciamento dos sistemas, com as quais não se compadece uma Jurisdição diligente, responsável e criteriosa.
Ex vi positis, na forma e para os fins do cânone 925 do CPC, hei por bem extinguir, como ora EXTINGO o processo, determinando, em corolário, o seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sem custas.
Salvador (BA), 19 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MBN -
19/07/2024 11:27
Determinado o Arquivamento
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29/11/2023 09:14
Conclusos para despacho
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24/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 20:38
Conclusos para despacho
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30/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/04/2022 00:00
Expedição de documento
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08/11/2021 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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08/11/2021 00:00
Correção de Classe
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03/08/2013 00:00
Publicação
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01/08/2013 00:00
Mero expediente
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01/08/2013 00:00
Recebimento
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01/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
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01/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/08/2011 11:27
Remessa
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31/03/2009 16:43
Conclusão
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31/03/2009 16:39
Processo autuado
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31/03/2009 16:39
Recebimento
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26/03/2009 19:14
Remessa
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26/03/2009 19:10
Redistribuição
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31/07/2008 16:09
Envio de processo para vara
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30/07/2008 15:01
Processo redistribuido
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10/06/2008 11:36
Envio para redistribuição
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12/06/2006 09:56
Publicado no dpj
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09/06/2006 19:38
Publicado pelo dpj
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09/06/2006 14:42
Enviado para publicação no dpj
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06/06/2006 10:42
Autos - conclusos
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05/06/2006 17:01
Processo autuado
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02/06/2006 10:31
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2006
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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