TJBA - 8000532-61.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 14:16
Baixa Definitiva
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27/01/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 14:16
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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28/12/2024 02:50
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 11/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000532-61.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Mariazinha Silva Advogado: Renilson Moura De Almeida Junior (OAB:SE13807) Reu: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-07-29 .
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Assim, diante das razões expostas e da documentação supramencionada, entende-se que não há falar em ato ilícito por parte da instituição financeira, o que afasta a responsabilidade pretendida, sendo forçoso JULGAR IMPROCEDENTES TODOS os pleitos exordiais.
Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a queixa.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I e II do CPC.
No caso da interposição de recurso, atentem as partes para o quanto estabelecido na Lei estadual nº 13.600/2016, concernente aos atos que devem compor o preparo recursal.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Exmo.
Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
LUCAS CARVALHO SAMPAIO Juiz de Direito Substituto -
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000532-61.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Mariazinha Silva Advogado: Renilson Moura De Almeida Junior (OAB:SE13807) Reu: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da r.
Decisão, bem como da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada, no dia 14/06/2024 08:20 horas, presencialmente, na sala do Juizado Adjunto, no Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, centro, nesta Comarca de Monte Santo (BA).
Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes.
Monte Santo (BA), 24 de abril de 2024.
Eu, GEANE DE SOUZA BRITO- Auxiliar de Cartório.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã, subscrevi eletronicamente. -
19/07/2024 18:43
Expedição de citação.
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19/07/2024 18:43
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2024 10:45
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 05:03
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/06/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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13/06/2024 21:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/06/2024 15:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2024 11:12
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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27/04/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 15:59
Expedição de citação.
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24/04/2024 15:58
Expedição de Carta.
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24/04/2024 14:01
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/06/2024 08:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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22/04/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2024 09:31
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:30
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 16/05/2024 08:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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16/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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