TJBA - 8067943-79.2020.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE SANTOS SANTANA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/01/2025 23:59.
-
05/01/2025 08:41
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
05/01/2025 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
18/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 04:13
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE SANTOS SANTANA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 18:36
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
04/08/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8067943-79.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Felipe Santos Santana Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8067943-79.2020.8.05.0001 Assunto: [Seguro] AUTOR: CARLOS FELIPE SANTOS SANTANA REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da necessidade de realização da Prova Pericial, nomeio o Dr.
Jether Rodrigues Martins, devidamente cadastrado neste Tribunal, com endereço profissional à Avenida Tancredo Neves, nº 939, Edf.
Esplanada Tower, sala 909, Caminho das Árvores, nesta Capital, fixando os seus honorários em 01 (hum) salário mínimo, que deverão ser depositados pela Ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto às partes, no curso do prazo legal em alusão, a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos.
Efetuado o Depósito concernente aos honorários periciais, intime-se o senhor Perito para assumir o munus, devendo informar data, hora e local da Perícia ora determinada, ficando, desde logo, cientificado de que o prazo para entrega do Laudo Técnico será de 30 (trinta) dias, após a realização do exame correlato, que deverá estar instruído, inclusive, com as respostas aos quesitos, eventual e oportunamente ofertados.
Na sequência, isto é, após a realização da diligência pericial, devem as partes, ser intimadas, via Ato Ordinatório da Secretaria, a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que o feito não sofra nenhuma solução de continuidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), 16 de julho de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
16/07/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 13:22
Conclusos para despacho
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03/08/2023 23:46
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:59
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
27/06/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 02:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
10/04/2022 10:39
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
10/04/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2022
-
29/03/2022 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 05:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 10/02/2022 23:59.
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06/12/2021 10:25
Expedição de carta via ar digital.
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06/12/2021 10:19
Juntada de Certidão
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25/10/2021 17:23
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE SANTOS SANTANA em 05/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 14:04
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
21/09/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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10/09/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2021 21:50
Expedição de carta via ar digital.
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09/09/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 11:49
Juntada de Certidão
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08/06/2021 06:57
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 07/06/2021 23:59.
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08/06/2021 06:46
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE SANTOS SANTANA em 07/06/2021 23:59.
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17/05/2021 18:08
Publicado Despacho em 12/05/2021.
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17/05/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
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11/05/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 14:42
Conclusos para despacho
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15/01/2021 00:45
Decorrido prazo de CARLOS FELIPE SANTOS SANTANA em 10/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 06:09
Publicado Despacho em 16/10/2020.
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15/10/2020 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/10/2020 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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