TJBA - 8091406-16.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 08:46
Expedição de E-Carta.
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26/09/2025 08:45
Expedição de E-Carta.
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25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8091406-16.2021.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DALVAN QUEIROZ DE MOURA REU: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. Objetivando dar maior celeridade processual e garantir a devida prestação jurisdicional, especialmente considerando o retorno da Magistrada titular da unidade há pouco mais de 10 meses e, desde então, medidas têm sido adotadas para agilizar a tramitação dos processos com a devida finalização dos mesmos, especialmente os que se referem ao seguro DPVAT.
Considerando que muitos desses processos já tramitam em nossa vara há um longo tempo.
Assim, DESIGNO AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - COM REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COM EXAME MÉDICO para o dia 02/12/2025 a ser realizada no seguinte endereço: Local: Fórum Ruy Barbosa, localizado na Praça D.
Pedro II, s/n - Nazaré, Salvador - BA, 40040-900Sala: 1º andar, Sala 115 - Sala de Audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Salvador Horário: A partir das 09h (ordem de chegada e distribuição de senhas) O comparecimento das partes e de seus respectivos advogados e assistentes técnicos é essencial para a resolução da demanda.
Intimem-se as partes pelo DPJ e PESSOALMENTE para comparecimento, cabendo ao requerente apresentar todos os exames realizados.
Havendo exames de imagem (radiografia etc.), estes serão imprescindíveis para a realização do exame.
Importante que os documentos trazidos estejam acostados nos autos.
Recomenda-se a utilização de vestimentas folgadas.
Fica a parte ciente de que, em caso de não comparecimento à perícia ora designada, sem justificativa adequada, poderá resultar na preclusão do direito de produzir a prova pericial, nos termos do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, podendo o processo seguir seu curso com base nas provas já existentes nos autos.
Ao cartório, intime-se pelo DPJ e pessoalmente o requerente no endereço ESTRADA DA ALTAMIRA, Nº 4525, ZONA RURAL, SANTO ESTEVÃO - BAHIA, CEP: 44190-000, que consta no ID 255674624. P.I.
Cumpra-se com urgência. Salvador, 23 de setembro de 2025.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC13 -
24/09/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 15:20
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 02/12/2025 09:00 em/para 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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23/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
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23/09/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2025 08:54
Decorrido prazo de DALVAN QUEIROZ DE MOURA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 08:54
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 05:18
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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10/08/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
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01/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025.
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01/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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30/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:07
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2025 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 21:54
Expedição de carta via ar digital.
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24/07/2025 21:54
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 12:09
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 22:29
Expedição de carta via ar digital.
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25/02/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:50
Decorrido prazo de DALVAN QUEIROZ DE MOURA em 25/11/2024 23:59.
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04/11/2024 05:01
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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04/11/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:51
Expedição de carta via ar digital.
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23/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:08
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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16/02/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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20/01/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 08:08
Conclusos para despacho
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28/10/2021 13:09
Decorrido prazo de DALVAN QUEIROZ DE MOURA em 23/09/2021 23:59.
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23/09/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 11:34
Publicado Despacho em 30/08/2021.
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01/09/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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27/08/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 17:51
Conclusos para despacho
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25/08/2021 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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