TJBA - 8000340-81.2020.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/11/2024 08:32
Decorrido prazo de CLARINDA PEREIRA DA SILVA NEVES em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/08/2024 01:22
Decorrido prazo de WALBER REIS DE CASTRO em 19/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 13:48
Baixa Definitiva
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23/08/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 13:47
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
21/08/2024 16:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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11/08/2024 19:16
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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11/08/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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29/07/2024 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 13:23
Expedição de intimação.
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25/07/2024 13:20
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA INTIMAÇÃO 8000340-81.2020.8.05.0132 Curatela Jurisdição: Itiúba Requerente: Marta Dos Santos Silva Advogado: Walber Reis De Castro (OAB:BA61722) Requerido: Clarinda Pereira Da Silva Neves Requerido: Nelson Da Silva Neves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: CURATELA n. 8000340-81.2020.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA REQUERENTE: MARTA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): WALBER REIS DE CASTRO (OAB:BA61722) REQUERIDO: CLARINDA PEREIRA DA SILVA NEVES Advogado(s): DESPACHO DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação de substituição de curatela movida por MARTA DOS SANTOS SILVA em face de NELSON DA SILVA NEVES, que tem atualmente como curadora CLARINDA PEREIRA DA SILVA NEVES, sua esposa. 1.
Intime-se a requerente para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, antecedentes criminais, policiais e certidões dos distribuidores cíveis e criminais de sua comarca de domicílio do requerente.
Junte ainda, extratos bancários das contas do curatelado, bem como certidão do INSS acerca de eventuais benefícios previdenciários e assistenciais recebidos pelo requerido e eventuais dependentes, bem como certidão do CRI da comarca de domicílio do indicando a existência ou não de bens.
Determino, ainda, que a requerente junte aos autos declaração da atual curadora, Clarinda Pereira da Silva Neves, de que não se opõe que a curatela de Nelson da Silva Neves passe a ser desempenhada por Marta dos Santos Silva. 2.
Não havendo impugnação ao pedido pelo interditando, à conclusão para NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. 3.
Ao Cartório, inclua em pauta de audiência para agendamento de audiência para entrevista do Interditando. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Defiro a gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
ITIÚBA/BA, 23 de junho de 2023.
MATEUS DE SANTANA MENEZES JUIZ DE DIREITO -
19/07/2024 19:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/02/2024 21:58
Decorrido prazo de WALBER REIS DE CASTRO em 04/12/2023 23:59.
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31/01/2024 15:25
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
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18/11/2023 14:51
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/06/2023 13:35
Expedição de intimação.
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26/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 08:18
Decorrido prazo de WALBER REIS DE CASTRO em 30/06/2020 23:59:59.
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09/06/2020 13:51
Conclusos para despacho
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08/06/2020 21:56
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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22/05/2020 20:47
Expedição de intimação via Sistema.
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22/05/2020 20:44
Juntada de vista ao mp
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22/05/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2020 10:21
Juntada de edital
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20/05/2020 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/05/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2020 18:41
Conclusos para despacho
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30/04/2020 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2020
Ultima Atualização
02/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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