TJBA - 8002152-08.2021.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2024 15:39
Baixa Definitiva
-
28/01/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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28/01/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 02:23
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DO CARMO SENA em 26/01/2024 23:59.
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17/12/2023 17:01
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
17/12/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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30/11/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2023 05:06
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:22
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:16
Decorrido prazo de MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST em 01/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8002152-08.2021.8.05.0106 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ipirá Exequente: Zenaide Oliveira Da Sivla Advogado: Rodrigo Barbosa Do Carmo Sena (OAB:BA54342) Executado: Mercantil Do Brasil Financeira Sa Credito Fin E Invest Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Intimação: Proc. nº: 8002152-08.2021.8.05.0106 AUTOR: ZENAIDE OLIVEIRA DA SIVLA REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DESPACHO
Vistos.
Promova-se a evolução da classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se a parte executada, por meio de seus advogados, para o pagamento do débito, inclusive com as custas processuais, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, na forma do § 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Cientifique-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Publique-se.
Ipirá, 4 de setembro de 2023.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
19/10/2023 18:07
Expedição de intimação.
-
19/10/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 08:06
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:26
Expedição de intimação.
-
29/09/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 19:46
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DO CARMO SENA em 01/02/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
11/03/2023 16:27
Expedição de intimação.
-
11/03/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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19/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 10:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/01/2023 19:40
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
09/01/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
02/12/2022 10:32
Conclusos para julgamento
-
02/12/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2022 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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07/09/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 05:44
Decorrido prazo de PERITO NOMEADO PELO JUIZO em 12/07/2022 23:59.
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10/07/2022 08:23
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 08/07/2022 23:59.
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20/06/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 12:17
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 04:52
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
13/06/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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13/06/2022 04:52
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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13/06/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/06/2022 16:09
Conclusos para despacho
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30/05/2022 17:28
Juntada de Petição de réplica
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25/05/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 19:17
Conclusos para despacho
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18/05/2022 13:38
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ.
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18/05/2022 13:37
Juntada de ata da audiência
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16/04/2022 02:25
Decorrido prazo de RODRIGO BARBOSA DO CARMO SENA em 30/03/2022 23:59.
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14/04/2022 04:03
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 30/03/2022 23:59.
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19/03/2022 06:15
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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19/03/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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07/03/2022 17:18
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ.
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07/03/2022 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 22:25
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2022 12:42
Juntada de Certidão
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07/01/2022 17:29
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/12/2021 16:21
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
28/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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