TJBA - 8001775-07.2025.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 18:42
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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21/09/2025 18:41
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO n. 8001775-07.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS IMPETRANTE: ADATILVA MENEZES REIS MIRANDA Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA registrado(a) civilmente como FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137), PAULO SERGIO BRITO ARAGAO (OAB:BA14104) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. Advirtam-se as partes que: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada" (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte Exequente, devendo os autos retornar ao gabinete para prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
17/09/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:22
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:19
Desentranhado o documento
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28/08/2025 12:19
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119)
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24/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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