TJBA - 8008456-90.2025.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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21/09/2025 20:39
Publicado Sentença em 19/09/2025.
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21/09/2025 20:39
Disponibilizado no DJEN em 18/09/2025
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8008456-90.2025.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) REU: RAIMUNDO SOUSA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos estes autos do pedido de Busca e Apreensão, envolvendo as partes acima nominadas, na qual o banco autor requereu a desistência. Desnecessária a anuência da parte requerida, eis que não citada. Homologo o pedido de desistência formulado na petição de ID. 514363471 e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). Revogo eventual decisão liminar e determino a baixa de possível restrição em sistema judicial, além do recolhimento de mandado(s), acaso expedido(s). Custas remanescentes pela parte desistente (art. 90, CPC). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
17/09/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2025 22:22
Extinto o processo por desistência
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08/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:35
Mandado devolvido Negativamente
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13/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 12:43
Expedição de citação.
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08/08/2025 12:42
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 16:19
Concedida a Medida Liminar
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24/07/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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