TJBA - 8043366-98.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2024 01:21
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA SALGADO em 27/09/2024 23:59.
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24/09/2024 08:20
Baixa Definitiva
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24/09/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 08:19
Juntada de Ofício
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20/09/2024 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL LIMA SALGADO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:17
Decorrido prazo de 2C EVENTOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MAX FORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 07:01
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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24/08/2024 07:45
Homologada a Desistência do Recurso
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14/08/2024 08:38
Conclusos #Não preenchido#
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13/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 05:38
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 10:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL LIMA SALGADO - CPF: *21.***.*94-22 (AGRAVANTE).
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30/07/2024 15:15
Conclusos #Não preenchido#
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30/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:25
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DESPACHO 8043366-98.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Rafael Lima Salgado Advogado: Gabriel Barreto Gabriel (OAB:BA37341-A) Agravado: 2c Eventos Ltda Agravado: Max Forte Servicos De Seguranca Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8043366-98.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: RAFAEL LIMA SALGADO Advogado(s): GABRIEL BARRETO GABRIEL (OAB:BA37341-A) AGRAVADO: 2C EVENTOS LTDA e outros Advogado(s): ** DESPACHO A parte Recorrente formulou, nas razões recursais, pedido de gratuidade da Justiça recursal, porém não trouxe aos autos documentos hábeis e suficientes a respaldar a pretensão.
Assim, concedo à mesma o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar documentação atual que demonstre a insuficiência de recursos para arcar com as despesas recursais, sob pena de indeferimento do pleito, nos termos do artigo 99, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil.
Salvador, 19 de julho de 2024 HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
19/07/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:58
Conclusos #Não preenchido#
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10/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:51
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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