TJBA - 8029417-24.2025.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:07
Publicado Despacho em 26/09/2025.
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26/09/2025 19:07
Disponibilizado no DJEN em 25/09/2025
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25/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8029417-24.2025.8.05.0080Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Assunção de Dívida, Direitos e Títulos de Crédito]EXEQUENTE: RAIZEN COMBUSTIVEIS S.A.
EXECUTADO: FLAMMA ENERGIA VEICULAR LTDA, JAILSON COUTO RIBEIRO Vistos etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda, sob pena de, não ocorrendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e honorários, consignando ainda no mandado que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), sem efeito suspensivo (art. 919 do CPC), ou com efeito suspensivo, desde que firmada em fundamentos relevantes, ou diante de possibilidade de grave dano de difícil reparação, e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (art. 919, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo, e não havendo pagamento, voltem os autos conclusos para penhora online, se recolhido as custas necessárias à diligência.
De logo, arbitro honorários advocatícios em 10% (dez por cento), nos termos do art. 827 do CPC, devendo ficar ciente os executados que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC).
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
24/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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24/09/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
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11/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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