TJBA - 8005938-27.2025.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: DESPEJO n. 8005938-27.2025.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: WALNE CAIRES LIMA e outros Advogado(s): FERNANDO LEO PEDROSO registrado(a) civilmente como FERNANDO LEO PEDROSO (OAB:BA45721) REU: ACADEMIA DE MUSCULACAO GONCALVES LTDA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Defiro o parcelamento das custas, em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas, nos termos do art. 98, §6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica a parte interessada advertida de que a emissão do DAJE de parcelamento é de sua responsabilidade exclusiva, incumbindo à serventia do Juízo a fiscalização quanto ao correto recolhimento das parcelas, na forma prevista no Ato Normativo Conjunto nº 16, de 08/07/2020 Considerando que a prática do foro revela o reduzido índice de sucesso da mediação em casos semelhantes, deixo de designar de imediato a audiência de conciliação na forma do art. 334 do CPC.
CITE-SE a parte Requerida, por meio de Carta Postal com aviso de recebimento, e INTIME-SE para apresentar contestação no prazo legal, com data de início na forma do art. 231 do CPC, advertindo acerca dos efeitos da REVELIA (art. 344, 345 e 346 do CPC).
Fica condicionada a prática do ato citatório à comprovação do pagamento da primeira parcela das custas processuais.
Findo o prazo, intimem-se as partes autoras para se manifestarem, para os fins isolada ou cumulativamente previstos nos arts. 338, 348, 350 e 351, CPC.
Caso ambas as partes manifestem, expressamente, interesse na composição consensual, voltem conclusos para designação da audiência de conciliação ou mediação, com a inclusão em pauta.
Do contrário, INTIME-AS para que indiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir ou se têm interesse no julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
18/09/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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