TJBA - 8000791-96.2019.8.05.0082
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Gandu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 14:14
Baixa Definitiva
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17/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU INTIMAÇÃO 8000791-96.2019.8.05.0082 Arrolamento Sumário Jurisdição: Gandu Requerente: Maricelia Dos Santos De Jesus Advogado: Heliton Fabiano Tavares Da Silva (OAB:BA20000) Requerente: Marilene Dos Santos De Jesus Advogado: Heliton Fabiano Tavares Da Silva (OAB:BA20000) Requerido: Joao Ciriaco De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU Processo: ARROLAMENTO SUMÁRIO n. 8000791-96.2019.8.05.0082 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM DE GANDU REQUERENTE: MARICELIA DOS SANTOS DE JESUS e outros Advogado(s): HELITON FABIANO TAVARES DA SILVA (OAB:BA20000) REQUERIDO: JOAO CIRIACO DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A outorga de poderes de pessoas que não têm o domínio do vernáculo, e que sequer sabem assinar o nome, deve ser feita por instrumento público, conforme inteligência da primeira parte do art. 105 do CPC, ou, pelo menos, observando o disposto no art. 595 do Código Civil, que, segundo entendimento não vinculante do e.
CNJ (PCA n. 0001464-74.2009.2.00.0000), pode ser aplicado por analogia ao caso.
Razão disto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de procuração pública outorgada por MARILENE DOS SANTOS DE JESUS em favor do causídico signatário da inicial ou instrumento de procuração que atenda às exigências do aludido art. 595 do CC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Deverá, ainda, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual interesse de conversão do feito em alvará (Lei n. 6.858/1980).
Intime-se.
Gandu, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
23/07/2024 01:50
Decorrido prazo de MARILENE DOS SANTOS DE JESUS em 06/05/2024 23:59.
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22/07/2024 18:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/07/2024 10:56
Decorrido prazo de MARICELIA DOS SANTOS DE JESUS em 06/05/2024 23:59.
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22/07/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 14:16
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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13/04/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:00
Expedição de intimação.
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10/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:51
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:51
Expedição de intimação.
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26/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:38
Expedição de intimação.
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28/03/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 17:28
Expedição de intimação.
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28/03/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:34
Conclusos para despacho
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08/03/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 17:33
Expedição de intimação.
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02/03/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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26/12/2022 02:01
Decorrido prazo de MARICELIA DOS SANTOS DE JESUS em 12/12/2022 23:59.
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08/11/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 10:45
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2022 11:07
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 15:27
Expedição de intimação.
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13/09/2022 09:59
Expedição de intimação.
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13/09/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 17:13
Conclusos para despacho
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30/06/2022 17:13
Expedição de intimação.
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10/05/2022 05:25
Decorrido prazo de MARICELIA DOS SANTOS DE JESUS em 06/05/2022 23:59.
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19/04/2022 15:21
Expedição de intimação.
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07/07/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
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23/06/2021 07:19
Decorrido prazo de MARICELIA DOS SANTOS DE JESUS em 22/06/2021 23:59.
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22/06/2021 10:28
Decorrido prazo de MARILENE DOS SANTOS DE JESUS em 21/06/2021 23:59.
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10/06/2021 21:59
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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10/06/2021 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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08/06/2021 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2021 10:49
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2021 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2021 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2021 15:50
Expedição de ofício.
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02/06/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2019 11:52
Conclusos para despacho
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13/11/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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