TJBA - 0000238-77.2015.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:04
Expedição de decisão.
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16/04/2025 11:53
Expedição de decisão.
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16/04/2025 11:53
Decretada a revelia
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11/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 09:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTO AMARO - SINDISER em 14/08/2024 23:59.
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08/11/2024 19:49
Decorrido prazo de MARIA CLARETE PEREIRA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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08/11/2024 18:09
Decorrido prazo de MARIA CLARETE PEREIRA DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
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08/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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15/09/2024 04:07
Decorrido prazo de MARINE PARANHOS PITA em 14/08/2024 23:59.
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02/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2024 17:19
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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04/08/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 0000238-77.2015.8.05.0228 Ação Civil Pública Jurisdição: Santo Amaro Autor: Sindicato Dos Servidores Publicos Do Municipio De Santo Amaro - Sindiser Advogado: Gustavo Cordeiro Nery De Mesquita (OAB:BA27780) Advogado: Igor Andrade De Oliveira (OAB:BA40498) Advogado: Marcelo Hamilton De Jesus (OAB:BA43037) Advogado: Patricia Cardoso Da Silva De Souza (OAB:BA13181) Advogado: Cianna Carneiro Morais Pereira (OAB:BA19993) Advogado: Gaby Maffei Dos Santos (OAB:BA42334) Autor: Marine Paranhos Pita Advogado: Lais Maria Nascimento Dos Santos (OAB:BA39463) Advogado: Gaby Maffei Dos Santos (OAB:BA42334) Autor: Maria Clarete Pereira Da Silva Advogado: Gaby Maffei Dos Santos (OAB:BA42334) Custos Legis: Municipio De Santo Amaro Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0000238-77.2015.8.05.0228 PARTE EMBARGANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTO AMARO - SINDISER, MARINE PARANHOS PITA, MARIA CLARETE PEREIRA DA SILVA PARTE EMBARGADA: MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração em desafio à Decisão (ID. 8385872) que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Narra o embargante que os documentos encartados nos autos são suficientes para demonstrar o direito pretendido referente à concessão do pedido liminar.
Considerando que a parte recorrida não possui procurador constituído nos autos, entendo desnecessária a respectiva intimação para apresentação de contrarrazões. É o relatório.
O recurso é tempestivo.
Sem razão o embargante. É notório o propósito de rediscutir o mérito da decisão, finalidade incompatível com os aclaratórios, que se prestam a sanar omissão, obscuridade ou contradição.
Descabe à parte manejar este recurso com vistas a manifestar seu descontentamento com o quanto decidido, quando, em verdade, deveria, caso fosse de interesse do recorrente, interpor o recurso de Agravo de Instrumento.
Pelo exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração.
Promova o cartório o cumprimento integral das Decisões retro (ID. 8385872) e (ID. 8012551), realizando a citação do acionado para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC.
O Município de Santo Amaro deverá ser citado/intimado ELETRONICAMENTE (art. 183 do CPC), para tanto, PROMOVA o cartório a regularização da autuação do feito para cadastrar o acionado por número de CNPJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
19/07/2024 21:57
Expedição de decisão.
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16/07/2024 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
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01/04/2024 12:10
Conclusos para despacho
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10/02/2024 19:10
Decorrido prazo de MARCELO HAMILTON DE JESUS em 14/12/2023 23:59.
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10/02/2024 19:10
Decorrido prazo de CIANNA CARNEIRO MORAIS PEREIRA em 14/12/2023 23:59.
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10/02/2024 19:10
Decorrido prazo de GUSTAVO CORDEIRO NERY DE MESQUITA em 14/12/2023 23:59.
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10/02/2024 19:10
Decorrido prazo de PATRICIA CARDOSO DA SILVA DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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10/02/2024 19:10
Decorrido prazo de LAIS MARIA NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 02:38
Decorrido prazo de IGOR ANDRADE DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:11
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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06/12/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 03:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTO AMARO - SINDISER em 01/06/2023 23:59.
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05/07/2023 01:04
Publicado Despacho em 03/05/2023.
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05/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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02/05/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 07:30
Conclusos para despacho
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18/05/2022 09:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/11/2021 22:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/05/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/03/2018 19:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2017 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2017 10:46
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2017 20:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 15:03
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 15:02
Juntada de petição inicial
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23/08/2017 09:29
Ato ordinatório
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22/08/2017 10:58
CONCLUSÃO
-
22/08/2017 10:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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22/08/2017 10:50
Ato ordinatório
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21/08/2017 10:25
RECEBIMENTO
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20/06/2017 12:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/05/2016 12:13
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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16/02/2016 14:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/05/2015 12:41
CONCLUSÃO
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25/05/2015 12:39
PETIÇÃO
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15/04/2015 16:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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09/03/2015 16:52
MERO EXPEDIENTE
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30/01/2015 16:49
CONCLUSÃO
-
29/01/2015 14:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2015
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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