TJBA - 0808714-05.2017.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 18:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/09/2024 23:59.
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16/08/2024 04:12
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA BASTOS em 15/08/2024 23:59.
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04/08/2024 03:52
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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04/08/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0808714-05.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Ronaldo Da Silva Bastos Exequente: Municipio De Salvador Advogado: Anderson Souza Barroso (OAB:BA14178) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0808714-05.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): ANDERSON SOUZA BARROSO registrado(a) civilmente como ANDERSON SOUZA BARROSO (OAB:BA14178) EXECUTADO: RONALDO DA SILVA BASTOS Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
22/07/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 18:31
Cominicação eletrônica
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22/07/2024 18:31
Cominicação eletrônica
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22/07/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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21/07/2024 10:19
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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21/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:23
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA BASTOS em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:56
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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03/10/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 18:01
Expedição de despacho.
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28/09/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 08:28
Conclusos para despacho
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16/11/2022 04:24
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 04:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/05/2022 00:00
Publicação
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03/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/05/2022 00:00
Por decisão judicial
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22/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/02/2022 00:00
Petição
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11/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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25/11/2017 00:00
Mero expediente
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24/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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24/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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