TJBA - 8000167-03.2018.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 01:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000167-03.2018.8.05.0205 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Palomo De Novais Oliveira Advogado: Joao Jose Das Virgens Neto (OAB:BA31421) Advogado: Tullio Mikael Nolasco Santos Silva (OAB:BA40230) Reu: Municipio De Presidente Janio Quadros Advogado: Jonathas Alves Mesquita (OAB:BA76766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000167-03.2018.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: PALOMO DE NOVAIS OLIVEIRA Advogado(s): JOAO JOSE DAS VIRGENS NETO (OAB:BA31421), TULLIO MIKAEL NOLASCO SANTOS SILVA (OAB:BA40230) REU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE JANIO QUADROS Advogado(s): JAMES RICARDO MAZETTI (OAB:SP324745) DESPACHO 1) Intime-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada. 2) Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação. 3) Ficam advertidas as partes quanto ao cabimento do julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC) quando se verificar o silêncio dessas ou quando, mesmo havendo manifestação, sua análise revelar a desnecessidade de produção de outras provas. 4) Como medida de celeridade, serve esse despacho como ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências/Comunicações necessárias pelo Cartório.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
P.I.C.
Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2024 17:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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15/03/2022 19:26
Conclusos para despacho
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14/03/2022 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/02/2022 03:40
Decorrido prazo de ISLAY OLIVEIRA BATISTA em 09/02/2022 23:59.
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26/01/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 13:57
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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16/12/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
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14/12/2021 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 17:39
Expedição de intimação.
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13/12/2021 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2021 17:38
Expedição de citação.
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13/12/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 18:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/05/2020 13:42
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:34
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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26/07/2019 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE JANIO QUADROS em 25/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 02:54
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 22/07/2019 23:59:59.
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16/07/2019 01:28
Decorrido prazo de ISLAY OLIVEIRA BATISTA em 15/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 11:52
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2019 13:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/06/2019 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2019 18:34
Publicado Intimação em 27/05/2019.
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25/05/2019 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/05/2019 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2019 10:40
Expedição de intimação.
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23/05/2019 10:40
Expedição de citação.
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23/05/2019 10:40
Expedição de intimação.
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23/05/2019 10:33
Audiência conciliação designada para 09/07/2019 09:00.
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23/05/2019 10:27
Juntada de Certidão
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02/05/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2018 09:14
Conclusos para despacho
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04/10/2018 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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