TJBA - 0517090-92.2013.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0517090-92.2013.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Benigno Pereira Leal Advogado: Celso Ricardo Assuncao Toledo (OAB:BA33411) Advogado: Wagner Leandro Assuncao Toledo (OAB:BA23041) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0517090-92.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: BENIGNO PEREIRA LEAL Advogado(s): CELSO RICARDO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA33411), WAGNER LEANDRO ASSUNCAO TOLEDO (OAB:BA23041) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) DESPACHO Vistos etc.
Não obstante o processo seja "par", de competência da magistrada auxiliar, A PORTARIA CONJUNTA 01/2024- TJ-ADM/50414, REFERENDADA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, autoriza este magistrado titular a atuar nos processos pares, conclusos há mais de 100 dias, durante o período de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do REFERENDO, no DJE, dia 19/07/2024.
Da análise do Sistema PJE, bem como do estudo dos autos, verifica-se que o processo se encontra em situação de “SUSPENSO”.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Júnior (2015, págs. 130 e 131): O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...).
Preceitua nesse sentido Daniel Amorim Assumpção Neves (2016, p. 145): A colaboração do juiz com as partes exige do juiz uma participação mais efetiva, entrosando-se com as partes de forma que o resultado do processo seja o resultado dessa atuação conjunta de todos os sujeitos processuais.
O Juiz passa a ser um integrante do debate que se estabelece na demanda, prestigiando esse debate entre todos, com a ideia central de que, quanto mais cooperação houver entre os sujeitos processuais, a qualidade da prestação jurisdicional será melhor.
Convergindo com tal entendimento leciona Freddie Didier Júnior (2015, p. 126): A condução do processo deixa de ser determinada pela vontade das partes (marca do processo liberal dispositivo).
Também não se pode afirmar que há uma condução inquisitorial do processo pelo órgão jurisdicional, em posição assimétrica em relação às partes.
Busca-se uma condução cooperativa do processo sem destaque para qualquer dos sujeitos processuais.
O modelo cooperativo parece ser o mais adequado para uma democracia.
Com efeito, não obstante o processo se encontre em situação de “SUSPENSO”, no PJE, não há, nos autos, informações acerca da permanência da causa/motivação que deu ensejo à Suspensão do processo.
Desta forma, pautado na cooperação, concedo prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, para que as partes, por defensores(as): 1.
Informem acerca da necessidade do retorno da continuidade do curso do processo, em razão da modificação da causa/motivação que deu ensejo à suspensão do processo, a fim de que a Secretaria possa modificar a situação do feito, de “SUSPENSO”, para em “ANDAMENTO”, bem como, no mesmo prazo, informem as providências jurídicas pendentes de apreciação por este juízo, a fim de que sejam evitadas nulidades processuais e em homenagem ao devido processo legal. 2.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos, se não for a hipótese da prática de ato ordinatório a ser realizado pela Secretaria ou Servidora de Gabinete.
P.I.C Salvador- BA, 22 de Julho de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
22/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
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18/02/2024 07:13
Decorrido prazo de BENIGNO PEREIRA LEAL em 16/02/2024 23:59.
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16/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 05:25
Publicado Despacho em 11/01/2024.
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12/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:43
Conclusos para despacho
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28/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 20:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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08/09/2022 00:00
Expedição de documento
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07/07/2022 00:00
Petição
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17/05/2022 00:00
Petição
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13/05/2022 00:00
Publicação
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11/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/04/2022 00:00
Mero expediente
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15/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/02/2022 00:00
Petição
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02/02/2022 00:00
Publicação
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31/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/01/2022 00:00
Mero expediente
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16/12/2021 00:00
Petição
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18/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/11/2019 00:00
Publicação
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15/11/2019 00:00
Petição
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14/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2019 00:00
Mero expediente
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08/11/2019 00:00
Petição
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24/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/09/2019 00:00
Reativação
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19/09/2019 00:00
Petição
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26/07/2019 00:00
Por decisão judicial
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01/07/2019 00:00
Petição
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11/06/2019 00:00
Publicação
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07/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2019 00:00
Procedência
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06/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2019 00:00
Petição
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29/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/05/2019 00:00
Documento
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29/05/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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28/05/2019 00:00
Petição
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24/05/2019 00:00
Petição
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07/05/2019 00:00
Publicação
-
03/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/05/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
-
02/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2019 00:00
Audiência Designada
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06/08/2018 00:00
Petição
-
28/07/2018 00:00
Publicação
-
26/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2018 00:00
Liminar
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03/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/04/2018 00:00
Petição
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16/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/04/2018 00:00
Expedição de documento
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05/02/2018 00:00
Publicação
-
01/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/12/2017 00:00
Julgamento em Diligência
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20/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/08/2017 00:00
Publicação
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03/08/2017 00:00
Petição
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31/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/07/2017 00:00
Mero expediente
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18/03/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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29/02/2016 00:00
Petição
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29/01/2016 00:00
Documento
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29/01/2016 00:00
Expedição de Certidão
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26/01/2016 00:00
Expedição de Mandado
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14/08/2015 00:00
Publicação
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11/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/08/2015 00:00
Liminar
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14/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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14/07/2015 00:00
Petição
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14/07/2015 00:00
Petição
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14/04/2014 00:00
Publicação
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10/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/04/2014 00:00
Por decisão judicial
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24/03/2014 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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17/03/2014 00:00
Publicação
-
13/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2014 00:00
Mero expediente
-
13/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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13/02/2014 00:00
Petição
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31/01/2014 00:00
Publicação
-
28/01/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/01/2014 00:00
Assistência judiciária gratuita
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25/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
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25/11/2013 00:00
Documento
-
25/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2013
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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