TJBA - 8047046-25.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8047046-25.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Prlm Med Servicos Medicos Ltda Advogado: Camilla De Souza Coutinho (OAB:BA47554) Executado: Associacao De Protecao A Maternidade E Infancia Ubaira Advogado: Bruno Calil Nascimento De Souza (OAB:BA34892) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa -1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8047046-25.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: PRLM MED SERVICOS MEDICOS LTDA Requerido(a) EXECUTADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA Vistos, etc...
PRLM MED SERVIÇOS MEDICOS LTDA, qualificado nos autos, por intermédio de advogado, ingressou com ação de Execução de Título Extrajudicial em face de ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA, também qualificado.
No curso do processo, as partes celebraram acordo entre si, colocando fim às desavenças havidas entre eles, conforme petição de ID nº . 416376470.
No caso tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis, inexistindo vício de consentimento capaz de nulificar o ajuste, nem afronta ao ordenamento jurídico pátrio, pelo que, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC/2015, HOMOLOGO o acordo, para que produza jurídicos e legais efeitos, e, na forma do art. 924, II do diploma legal supra, declaro extinta a obrigação.
Custas processuais e honorários advocatícios conforme pactuado.
Efetuem-se as diligências necessárias para retirada dos nomes dos executados dos cadastros de restrição ao crédito, em razão desta ação.
Adotadas as medidas legais, arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 17 de janeiro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
22/07/2024 20:08
Baixa Definitiva
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22/07/2024 20:08
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 22:46
Decorrido prazo de PRLM MED SERVICOS MEDICOS LTDA em 13/02/2024 23:59.
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26/02/2024 22:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO A MATERNIDADE E INFANCIA UBAIRA em 13/02/2024 23:59.
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25/01/2024 20:32
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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25/01/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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19/01/2024 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 09:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/11/2023 08:30
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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10/05/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 07:54
Conclusos para despacho
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17/04/2023 07:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/04/2023 16:25
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/04/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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