TJBA - 0000706-82.2011.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0000706-82.2011.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Coopus-cooperativa De Usuarios De Servicos E Sistemas De Saude - Em Liquidacao Advogado: Fabiana Pinheiro De Lira (OAB:BA25856) Advogado: Priscila Pinho Santana Sousa (OAB:BA27387) Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal Advogado: Glauco Roberto Da Cruz Silva (OAB:BA16283) Advogado: Luiz Geraldo De Oliveira Sampaio Junior (OAB:BA19658) Terceiro Interessado: Med-lar Internacoes Domiciliares Ltda Advogado: Gustavo Siciliano Cantisano (OAB:BA45901) Advogado: Claudia Orsi Abdul Ahad Securato (OAB:SP217477) Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477) Terceiro Interessado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luiz Geraldo De Oliveira Sampaio Junior (OAB:BA19658) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000706-82.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: COOPUS-COOPERATIVA DE USUARIOS DE SERVICOS E SISTEMAS DE SAUDE - EM LIQUIDACAO Advogado(s): FABIANA PINHEIRO DE LIRA (OAB:BA25856), PRISCILA PINHO SANTANA SOUSA (OAB:BA27387) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de insolvência civil de COOPUS-COOPERATIVA DE USUARIOS DE SERVICOS E SISTEMAS DE SAUDE decretada em 05/10/2012 (ids. 221721391 e 221721393).
Em despacho de id. 221747923, consignou-se que a parte autora encontra-se sem representação processual, tendo em vista a renúncia de seus antigos patronos, e que, intimada pessoalmente para regularizar a sua representação processual, quedou-se inerte.
Pontuou-se que “desde 2009 não possui mais atividade, e o processo de liquidação realizado perante a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar – não localizou bens e ativos, muito ao contrário, a cooperativa encerrou suas atividades com um passivo de mais de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais)”.
Instado, o Ministério Público manifestou pela extinção do feito (id. 221747926).
Considerando o interesse da coletividade de credores, este Juízo determinou a publicação de edital para que os credores pudessem se habilitar como administrador nos termos do art. 763 do CPC de 1973 c/c art. 1.052 do CPC de 2015.
Edital publicado conforme id. 345713365, sem manifestações em seu atendimento.
Ao id. 358702273, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS informou a tramitação da execução fiscal nº 0044743-70.2013.4.01.3300 e requereu a inclusão do seu crédito no Quadro Geral de Credores. É o que cumpria relatar.
Decido.
Declarada a insolvência, prepondera o interesse coletivo ao interesse particular do devedor e/ou credor.
Isto porque decorrem obrigações específicas ao insolvente, submetendo-se todos os credores e a universalidade de bens do devedor a um regime especial.
Ante a todos os elementos destacados, verifica-se, no caso, inócua a nomeação de novo administrador da massa, em face do decurso do tempo e silêncio dos credores.
Ressalta-se a inexistente localização de bens e ativos.
Demais disso, a inércia das partes em trazer aos autos as informações necessárias ao prosseguimento do feito, impõe o reconhecimento da negligência, conforme disposto no art. 485, inciso II, do CPC, vejamos: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes […]”.
Outrossim, como bem pontuou o Ministério Público em seu parecer, não há perspectiva de resultado útil no presente caso.
Portanto, no caso concreto, não tem sentido prosseguir com o procedimento, notadamente considerando a ausência de administrador nomeado, o abandono do insolvente e a negligência dos credores.
Ora, não há mais qualquer utilidade na continuidade do processo.
Isto posto: a) com fulcro no art. 485, inciso II, do CPC, EXTINGO o feito sem resolução do mérito; b) custas e despesas processuais remanescentes pela autora/insolvente; c) considerando a ausência de causalidade, deixo de condenar a insolvente no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios; d) transitada em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, inclusive quanto às custas, arquivem-se os autos; e) Ciência ao Ministério Público e às Fazendas Públicas. f) Alterem-se classe e assunto.
Dou força de ofício/mandado a esta decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
25/08/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 17:10
Comunicação eletrônica
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25/08/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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08/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 00:00
Petição
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03/08/2022 00:00
Publicação
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01/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Expedição de documento
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26/07/2022 00:00
Mero expediente
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13/07/2022 00:00
Documento
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03/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/05/2022 00:00
Expedição de documento
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11/06/2021 00:00
Publicação
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09/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2021 00:00
Mero expediente
-
07/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/09/2020 00:00
Publicação
-
22/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
17/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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24/07/2020 00:00
Petição
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29/06/2020 00:00
Petição
-
06/06/2020 00:00
Publicação
-
04/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 00:00
Expedição de Certidão
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03/06/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
11/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
11/05/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
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08/05/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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07/05/2020 00:00
Petição
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04/05/2020 00:00
Recebimento
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30/04/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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30/04/2020 00:00
Correção de Classe
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30/04/2020 00:00
Recebimento
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29/04/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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12/03/2020 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Petição
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09/10/2019 00:00
Petição
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05/10/2019 00:00
Publicação
-
03/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2019 00:00
Incompetência
-
02/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2019 00:00
Mandado
-
31/01/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
20/12/2018 00:00
Publicação
-
18/12/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/12/2018 00:00
Mero expediente
-
05/12/2018 00:00
Petição
-
30/11/2018 00:00
Petição
-
19/07/2018 00:00
Petição
-
22/08/2017 00:00
Petição
-
11/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
11/07/2017 00:00
Petição
-
18/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
11/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
29/03/2017 00:00
Expedição de Ofício
-
28/03/2017 00:00
Publicação
-
24/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/03/2017 00:00
Mero expediente
-
19/10/2016 00:00
Documento
-
19/10/2016 00:00
Petição
-
17/10/2016 00:00
Expedição de documento
-
06/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2016 00:00
Documento
-
06/10/2016 00:00
Petição
-
05/10/2016 00:00
Petição
-
05/10/2016 00:00
Publicação
-
30/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2016 00:00
Mero expediente
-
29/09/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2016 00:00
Publicação
-
15/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/07/2016 00:00
Expedição de documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Petição
-
14/07/2016 00:00
Petição
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
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14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
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14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Petição
-
14/07/2016 00:00
Mandado
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Mandado
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Petição
-
14/07/2016 00:00
Petição
-
14/07/2016 00:00
Petição
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Petição
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Mandado
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Petição
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Petição
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
14/07/2016 00:00
Documento
-
08/07/2016 00:00
Petição
-
30/05/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
10/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
06/05/2016 00:00
Petição
-
28/04/2016 00:00
Petição
-
05/04/2016 00:00
Mandado
-
30/03/2016 00:00
Mandado
-
30/03/2016 00:00
Mandado
-
28/03/2016 00:00
Mandado
-
28/03/2016 00:00
Mandado
-
23/03/2016 00:00
Mandado
-
22/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2016 00:00
Petição
-
18/03/2016 00:00
Mandado
-
01/03/2016 00:00
Expedição de documento
-
22/02/2016 00:00
Petição
-
28/01/2016 00:00
Expedição de Termo
-
28/01/2016 00:00
Recebimento
-
28/01/2016 00:00
Publicação
-
26/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
-
20/01/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
26/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2015 00:00
Petição
-
23/11/2015 00:00
Petição
-
23/11/2015 00:00
Petição
-
11/11/2015 00:00
Expedição de documento
-
27/10/2015 00:00
Mandado
-
23/10/2015 00:00
Mandado
-
22/10/2015 00:00
Mandado
-
16/09/2015 00:00
Publicação
-
14/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2015 00:00
Mero expediente
-
09/07/2015 00:00
Petição
-
17/06/2015 00:00
Petição
-
17/06/2015 00:00
Petição
-
17/06/2015 00:00
Petição
-
26/05/2015 00:00
Recebimento
-
25/05/2015 00:00
Petição
-
17/03/2015 00:00
Expedição de documento
-
12/03/2015 00:00
Publicação
-
10/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
09/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2015 00:00
Petição
-
09/03/2015 00:00
Petição
-
09/03/2015 00:00
Recebimento
-
09/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
05/12/2014 00:00
Expedição de documento
-
01/12/2014 00:00
Recebimento
-
01/12/2014 00:00
Publicação
-
27/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/11/2014 00:00
Mero expediente
-
26/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
24/11/2014 00:00
Petição
-
24/11/2014 00:00
Petição
-
24/11/2014 00:00
Petição
-
15/09/2014 00:00
Mandado
-
12/07/2014 00:00
Publicação
-
09/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2014 00:00
Publicação
-
03/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 00:00
Publicação
-
26/06/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/06/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/06/2014 00:00
Expedição de documento
-
16/05/2014 00:00
Petição
-
13/03/2014 00:00
Petição
-
27/01/2014 00:00
Petição
-
21/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
21/11/2013 00:00
Expedição de documento
-
24/10/2013 00:00
Petição
-
23/09/2013 00:00
Recebimento
-
23/09/2013 00:00
Publicação
-
19/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2013 00:00
Mero expediente
-
31/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2013 00:00
Recebimento
-
25/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/07/2013 00:00
Petição
-
19/07/2013 00:00
Petição
-
03/07/2013 00:00
Ofício
-
03/07/2013 00:00
Recebimento
-
19/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
19/06/2013 00:00
Ofício
-
19/06/2013 00:00
Recebimento
-
18/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/06/2013 00:00
Ofício
-
10/06/2013 00:00
Petição
-
10/06/2013 00:00
Petição
-
10/06/2013 00:00
Petição
-
10/06/2013 00:00
Petição
-
10/06/2013 00:00
Recebimento
-
08/06/2013 00:00
Publicação
-
06/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/06/2013 00:00
Publicação
-
04/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/06/2013 00:00
Mero expediente
-
03/06/2013 00:00
Concluso para Sentença
-
03/06/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
16/05/2013 00:00
Mandado
-
13/05/2013 00:00
Petição
-
13/05/2013 00:00
Petição
-
13/05/2013 00:00
Expedição de Termo
-
13/05/2013 00:00
Expedição de Termo
-
10/05/2013 00:00
Ofício
-
09/05/2013 00:00
Mandado
-
03/05/2013 00:00
Mandado
-
03/05/2013 00:00
Mandado
-
03/05/2013 00:00
Mandado
-
30/04/2013 00:00
Mandado
-
29/04/2013 00:00
Mandado
-
29/04/2013 00:00
Petição
-
24/04/2013 00:00
Publicação
-
22/04/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
22/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/04/2013 00:00
Mero expediente
-
19/04/2013 00:00
Ofício
-
19/04/2013 00:00
Mandado
-
19/04/2013 00:00
Mandado
-
18/04/2013 00:00
Publicação
-
16/04/2013 00:00
Mandado
-
16/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/04/2013 00:00
Mero expediente
-
15/04/2013 00:00
Petição
-
12/04/2013 00:00
Mandado
-
11/04/2013 00:00
Petição
-
11/04/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
10/04/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
09/04/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
09/04/2013 00:00
Expedição de Ofício
-
26/03/2013 00:00
Expedição de Edital
-
15/03/2013 00:00
Petição
-
15/03/2013 00:00
Petição
-
15/03/2013 00:00
Petição
-
19/10/2012 00:00
Recebimento
-
19/10/2012 00:00
Publicação
-
17/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2012 00:00
Decisão anterior
-
06/10/2012 00:00
Publicação
-
04/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2012 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
29/03/2012 00:00
Petição
-
06/09/2011 12:24
Petição
-
24/08/2011 13:04
Protocolo de Petição
-
22/08/2011 17:01
Recebimento
-
12/08/2011 09:19
Entrega em carga/vista
-
10/08/2011 08:22
Incompetência
-
09/08/2011 00:11
Publicado pelo dpj
-
08/08/2011 15:35
Enviado para publicação no dpj
-
05/08/2011 08:13
Conclusão
-
05/04/2011 09:36
Protocolo de Petição
-
29/03/2011 13:46
Protocolo de Petição
-
28/03/2011 10:35
Recebimento
-
21/03/2011 10:12
Entrega em carga/vista
-
18/03/2011 09:14
Mero expediente
-
17/03/2011 03:45
Publicado pelo dpj
-
14/03/2011 15:59
Enviado para publicação no dpj
-
07/02/2011 08:11
Conclusão
-
01/02/2011 13:09
Conclusão
-
28/01/2011 17:44
Processo autuado
-
11/01/2011 16:03
Recebimento
-
11/01/2011 11:13
Remessa
-
10/01/2011 09:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2011
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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