TJBA - 0001135-22.2008.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 20:55
Decorrido prazo de SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A em 27/08/2024 23:59.
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29/08/2024 09:25
Baixa Definitiva
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29/08/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 04:01
Decorrido prazo de MAD COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:01
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:01
Decorrido prazo de AUTO POSTO AQUIDAUANA LTDA em 27/08/2024 23:59.
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04/08/2024 02:09
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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04/08/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 15:35
Decorrido prazo de LARISSA MAIA TEIXEIRA NOU em 04/04/2024 23:59.
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31/07/2024 20:56
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUZA REIS em 04/04/2024 23:59.
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31/07/2024 20:56
Decorrido prazo de AUTO POSTO AQUIDAUANA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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24/07/2024 01:55
Decorrido prazo de MAD COMERCIO E SERVICOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS SENTENÇA 0001135-22.2008.8.05.0044 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Candeias Executado: Auto Posto Aquidauana Ltda Advogado: Larissa Maia Teixeira Nou (OAB:BA21416) Advogado: Leonardo De Souza Reis (OAB:BA19022) Exequente: Satelite Distribuidora De Petroleo S.a Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes (OAB:RN9463) Exequente: Mad Comercio E Servicos Ltda Advogado: Maria Carolina Anunciacao Cortes (OAB:BA23174) Exequente: Alesat Combustiveis S.a.
Advogado: Abraao Luiz Filgueira Lopes (OAB:RN9463) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CANDEIAS VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0001135-22.2008.8.05.0044 CANDEIAS Autor(a): SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A e outros (2) Advogado(s)Advogado(s) do reclamante: ANDREA SYLVIA DE LACERDA VARELLA FERNANDES, MARIA CAROLINA ANUNCIACAO CORTES, ANA PATRICIA DE AZEVEDO BORBA, DIEGO LOMANTO ANDRADE, GUSTAVO RIBEIRO GOMES BRITO, TARGINO MACHADO PEDREIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TARGINO MACHADO PEDREIRA NETO, ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES Réu(s): AUTO POSTO AQUIDAUANA LTDA AdvogadoAdvogado(s) do reclamado: LARISSA MAIA TEIXEIRA NOU, LEONARDO DE SOUZA REIS SENTENÇA Vistos e etc...
Proposta a ação, a parte autora peticionou pela desistência do feito.
Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas pela gratuidade ora deferida.
Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis.
Observe-se o patrono a ser intimado, com base no último requerimento feito.
Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da ordem concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII da CF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
22/07/2024 20:14
Extinto o processo por desistência
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22/07/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:39
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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14/03/2024 04:56
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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14/03/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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27/04/2023 16:32
Expedição de despacho.
-
27/04/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
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24/03/2023 09:02
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/01/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2023 08:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/01/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 14:59
Expedição de despacho.
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16/01/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 11:47
Conclusos para despacho
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07/01/2020 11:02
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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07/01/2020 11:02
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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07/01/2020 11:02
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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07/01/2020 11:02
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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07/01/2020 11:02
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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29/11/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 20:57
Devolvidos os autos
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13/03/2019 10:29
PETIÇÃO
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28/09/2018 10:16
PETIÇÃO
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28/03/2018 11:26
PETIÇÃO
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16/03/2018 10:51
DOCUMENTO
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12/03/2018 09:18
MANDADO
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12/03/2018 09:17
MANDADO
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23/08/2017 08:51
MANDADO
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05/07/2017 09:44
PETIÇÃO
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18/05/2017 11:53
CONCLUSÃO
-
17/04/2015 12:37
PETIÇÃO
-
19/03/2014 10:00
PETIÇÃO
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05/07/2013 11:03
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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04/12/2012 09:28
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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13/04/2012 12:06
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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16/11/2011 13:05
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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04/04/2011 12:10
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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26/07/2010 12:06
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
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16/12/2008 10:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/11/2008 10:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2008
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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