TJBA - 8000384-96.2023.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 22:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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21/11/2024 15:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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21/11/2024 08:09
Baixa Definitiva
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21/11/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000384-96.2023.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Coração De Maria Requerido: Governo Do Estado Da Bahia Requerente: Juliana Ferreira Ribeiro De Souza Registrado(a) Civilmente Como Juliana Ferreira Ribeiro De Souza Advogado: Juliana Ferreira Ribeiro De Souza (OAB:BA70703) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA Fórum Des.
Juiz João Leal, Av.
Amélio Amorim, 14, centro, Coração de Maria/BA - CEP 44250-000 Fone: (75) 3248-2040 Processo: 8000384-96.2023.8.05.0067 Classe / Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Execução Contratual] REQUERENTE: JULIANA FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA registrado(a) civilmente como JULIANA FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA REQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora/exequente para manifestar-se sobre a petição, de ID nº 464353784, no prazo de (15 ) dias.
Em caso de renovação da(s) diligência(s), deverão ser recolhidas as custas respectivas.
Coração de Maria(BA), 16 de outubro de 2024.
JUSSARA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA Escrivã(o) -
16/10/2024 13:14
Expedição de intimação.
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16/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 14:07
Expedição de intimação.
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02/09/2024 14:06
Expedição de sentença.
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02/09/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA SENTENÇA 8000384-96.2023.8.05.0067 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Coração De Maria Requerido: Governo Do Estado Da Bahia Requerente: Juliana Ferreira Ribeiro De Souza Registrado(a) Civilmente Como Juliana Ferreira Ribeiro De Souza Advogado: Juliana Ferreira Ribeiro De Souza (OAB:BA70703) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo nº: 8000384-96.2023.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA REQUERENTE: JULIANA FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA registrado(a) civilmente como JULIANA FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA Advogado(s): JULIANA FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA registrado(a) civilmente como JULIANA FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA REQUERIDO: GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JULIANA FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA em face do ESTADO DA BAHIA visando o recebimento de honorários dativos.
O exequente apresentou cópia da sentença (Id Nº 393856027) indicando que a Fazenda Pública Estadual deveria pagar o importe total de R$8.550,00 (oito mil e quinhentos e cinquenta reais) Intimado através de despacho de ID Nº 422894859, o ESTADO DA BAHIA não se manifestou, conforme certidão de ID Nº 434038139.
A exequente pleiteia a expedição de RPV em petição de Id nº 432669238. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos percebe-se que a exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito conforme balizas fixadas na sentença, atendendo assim, aos requisitos exigidos pelo art. 534 do CPC/15.
A Fazenda Pública não impugnou o cumprimento de sentença.
Desta forma, como a presente fase processual não apresenta nenhuma resistência baseada nos incisos do art. 535 do CPC/15 e nem controvérsia de valores, a homologação dos cálculos é medida de rigor.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados na petição de ID 194829803, razão pela qual, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou precatório, conforme o caso, no importe de R$8.550,00 (oito mil e quinhentos e cinquenta reais), em favor de JULIANA FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA, cujos dados bancários encontram-se em petitório de ID Nº 432669238.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dou a presente sentença força de mandado/ofício/carta.
Karla Adriana Barnuevo de Azevedo Juíza de Direito Designada -
19/07/2024 20:58
Expedição de sentença.
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19/07/2024 20:58
Expedição de Ofício.
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19/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 13:44
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
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17/06/2024 23:47
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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17/06/2024 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 19:11
Expedição de sentença.
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23/05/2024 13:36
Expedição de intimação.
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23/05/2024 13:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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05/03/2024 19:19
Conclusos para decisão
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05/03/2024 19:18
Expedição de intimação.
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26/02/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 20:03
Expedição de intimação.
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01/12/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 19:56
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA RIBEIRO DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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10/10/2023 11:56
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/10/2023 05:27
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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08/10/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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11/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 08:26
Conclusos para despacho
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05/09/2023 16:26
Conclusos para decisão
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08/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 19:01
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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